ADI é extinta por modificação substancial em lei de conversão de MP


Modificações significativas introduzidas no procedimento de conversão legislativa de medida provisória em lei configuram hipótese de prejudicialidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Essa foi a decisão do ministro Luiz Fux na ADI 5313, impetrada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) contra a dispositivos da Medida Provisória 664/2014, posteriormente convertida na Lei 13.135/2015, que altera mecanismos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas.
Em recentes decisões, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem assentado que quando a ADI se volta contra Medida Provisória, em caso de superveniente conversão em lei e preservado seu teor normativo, deve ser aditada a petição inicial, sob pena de extinção da ação por sua prejudicialidade.
Mas, no entendimento do ministro, com base na jurisprudência do STF, “as alterações introduzidas pela publicação da Lei 13.135/2015 (referentes à Medida Provisória nº 664/2014) foram tão significativas no texto normativo inicialmente proposto pela presidente da República que, mesmo diante da formulação de emenda à petição inicial, a presente ação direta resta prejudicada”.
Dessa forma, na ADI 5313, o minsitro Luiz Fux, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.

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