Ministra admite "amicus curiae' em recurso sobre terrenos de marinha em ilhas costeiras



Nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 636199, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber admitiu, na condição de amigos da Corte (amici curiae), os Municípios de Vitória (ES), Florianópolis (SC), São Vicente (SP) e São Francisco do Sul (SC), bem como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo (OAB-ES), o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON) e a Câmara Municipal de Vitória.
Interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o RE diz respeito à situação dos terrenos de marinha em ilhas costeiras sedes de municípios, após a Emenda Constitucional (EC) 46/2005. No caso dos autos, a questão se refere a terrenos localizados em Vitória, capital do Espírito Santo. O tema teve repercussão geral reconhecida por votação unânime do Plenário Virtual do STF.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, entendeu pela conveniência da atuação dos requerentes, ao avaliar que na hipótese estão presentes os requisitos legalmente exigidos para a intervenção deles na qualidade de amicus curiae. Ao despachar, a ministra ressaltou que a intervenção dos amigos da Corte em recurso extraordinário com repercussão geral “acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por esta Corte”.
Ainda segundo a ministra, a atuação dos amigos da Corte tem a finalidade de pluralizar e enriquecer o debate constitucional “com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Fundhacre realiza rodas de conversa sobre segurança do paciente

Estado investe mais de R$ 8 milhões na aquisição de veículos, materiais e equipamentos para a segurança