Ação sobre horário partidário nos estados é julgada prejudicada


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5116, ajuizada pelo partido Solidariedade contra dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que condiciona a utilização, pelos partidos, do tempo de 20 minutos por semestre em inserções nas emissoras de rádio e televisão, nos estados onde tenha eleito representante para Assembleia Legislativa e obtido pelo menos um por cento dos votos apurados na circunscrição, não computados os brancos e os nulos.
A relatora afirmou que a norma foi revogada pelo artigo 15 da Lei 13.165/2015. “A revogação conduz à perda superveniente do objeto desta ação, na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, explicou.
Na ADI 5116, o Solidariedade alegava que o acesso gratuito ao rádio e à televisão, previsto no artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal, tem por escopo permitir às legendas difundir seu programa e divulgar sua posição em relação a temas políticos e sociais. Sustentava que, apesar de ter o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editado a Resolução 22.503/2006, garantindo o direito das siglas sem representação no Congresso Nacional, persistia a “inconstitucionalidade residual” no plano estadual.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Boletim Sesacre desta terça, 28, sobre o coronavírus