Comissão determina que consentimento não abranda punição por estupro de vulnerável
Entre os vulneráveis, pela legislação, estão
menores de 14 anos e pessoas com problemas físicos graves que não podem
oferecer resistência
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 8043/14,
que deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que a punição
para o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da
vítima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O objetivo é
impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses casos.
A legislação considera como vulnerável os menores de 14 anos de
idade; as pessoas com deficiência mental e sem discernimento para o ato
sexual; pessoas com problemas físicos graves que não podem oferecer
resistência, como paraplégicos; e pessoas em estado de torpor físico e
mental causado por drogas ou bebidas alcoólicas.
Resultado de CPI
A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, que funcionou na legislatura passada e foi presidida pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo a justificativa da proposta, é preciso corrigir a fragilidade do Código Penal nessa questão, que abre brecha para decisões judiciais favoráveis ao agressor.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “A presunção de violência nesses crimes deve possuir caráter absoluto, não podendo ser relativizada diante de situações como de um inválido consentimento da vítima ou de eventual experiência sexual anterior”, disse.
A proposta tem conteúdo idêntico ao Projeto de Lei 4665/12, também da deputada Erika Kokay, que aguarda votação do Plenário. Segundo a assessoria da parlamentar, por ser de iniciativa da CPI, espera-se que o PL 8043/14 tenha maior visibilidade e mais chance de ser aprovado.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Barbosa: Não podemos relativizar situações como de
um inválido consentimento da vítima ou de eventual experiência sexual
anterior
Resultado de CPI
A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, que funcionou na legislatura passada e foi presidida pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo a justificativa da proposta, é preciso corrigir a fragilidade do Código Penal nessa questão, que abre brecha para decisões judiciais favoráveis ao agressor.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “A presunção de violência nesses crimes deve possuir caráter absoluto, não podendo ser relativizada diante de situações como de um inválido consentimento da vítima ou de eventual experiência sexual anterior”, disse.
A proposta tem conteúdo idêntico ao Projeto de Lei 4665/12, também da deputada Erika Kokay, que aguarda votação do Plenário. Segundo a assessoria da parlamentar, por ser de iniciativa da CPI, espera-se que o PL 8043/14 tenha maior visibilidade e mais chance de ser aprovado.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição - Luciana Cesar
Edição - Luciana Cesar
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