Governo sanciona quatro leis do Ajuste Fiscal Gaúcho

Estão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6), quatro leis do Ajuste Fiscal Gaúcho, proposto pelo governo do Estado para enfrentar as dificuldades financeiras do Rio Grande do Sul. Os textos foram assinados pelo governador José Ivo Sartori nessa quinta-feira (15). 
Precatórios:
Uma das proposições prevê a Câmara de Conciliação de Precatórios, que é também um dos projetos prioritários da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Acordo de Resultados 2015. A medida viabiliza o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores mediante deságio de até 40% do valor da dívida. Assim, o Estado pode aplicar a economia obtida no pagamento de outros precatórios e atender a diversos credores, atingindo um número maior de cidadãos com os mesmos recursos.

A Câmara, coordenada pela PGE, tem por finalidade a criação de um mecanismo célere e racional que permita estabelecer um diálogo entre credor e devedor, pela via do acordo direto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e envolve a participação efetiva do Judiciário e dos advogados. A proposta faz parte da Fase 2 do Ajuste Fiscal Gaúcho e foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de setembro.

A negociação:
A negociação ocorre somente com o credor que concordar com os termos. No momento em que a PGE apresentar os cálculos, serão detalhados todos os descontos legais e o valor final que entrará na conta do precatorista. Os precatórios serão separados em lotes e, após o acordo, o prazo de empenho deve ser entre 40 e 60 dias. A expectativa é de que até o final do ano deverá ser chamado o primeiro lote para acordo.

Segundo a PGE, nos últimos quatro anos, foram pagos mais de R$ 1,5 bilhão em precatórios. No período de janeiro a abril de 2015, os valores já ultrapassam R$ 125 milhões. O estoque, segundo informações do Tribunal de Justiça, ainda soma, aproximadamente, R$ 8,3 bilhões.
A lei instituindo a Câmara de Conciliação de Precatórios utiliza uma das alternativas de pagamento postas à disposição do Poder Público para atender à meta fixada pelo STF na recente modulação de efeitos da decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, limitando a dezembro de 2020 o prazo para os entes federados quitarem seus respectivos precatórios.

Incorporação de Função Gratificada:
Também no dia 16 de setembro, foi aprovado o projeto de lei complementar que veda ao servidor público a incorporação de Função Gratificada entre diferentes poderes para fins de aposentadoria. A medida, que também faz parte da Fase 2 do Ajuste Fiscal Gaúcho, não atinge os servidores que exerceram ou exercem Função Gratificada até a data da sua  publicação. Um dos efeitos em longo prazo é sua contribuição para a redução do déficit previdenciário.

Previdência Complementar:
Medida proposta na Fase 3 do Ajuste Fiscal, também foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de setembro. Propõe a instituição de regime complementar para os novos servidores, a exemplo do modelo adotado pelo governo federal.
Em caráter obrigatório, será descontado percentual de 13,25% sobre o teto do INSS, que será o valor garantido quando da aposentadoria. Para o servidor receber acima de R$ 4.663,75, o servidor terá de contribuir para a previdência complementar. Em breve, o governo deve detalhar o projeto e os próximos passos para sua implementação.

CVMI:
O projeto do Corpo Voluntário de Militares Inativos serve para ampliar o aproveitamento de policiais militares inativos. Uma das contribuições é a possibilidade de policiais militares ativos, que hoje exercem atividades administrativas, poderem ser alocados no policiamento ostensivo. Com a medida, o governo propõe que possam trabalhar no videomonitoramento, ferramenta que auxilia a atuação das forças de segurança, além de ajudar na identificação de conflitos e demandas por agentes de trânsito

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