Necessidade de segurança jurídica na administração pública é enfatizada em debate na CCJ

   
Da Redação | 

Segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público foram o foco de audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (19), sobre projeto de lei (PLS 349/2015) do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que insere essas diretrizes na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942). A proposta tem a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) como relatora, que solicitou a realização do debate junto com Anastasia.
— O projeto se inspirou em uma contribuição da Sociedade Brasileira de Direito Público e tem o objetivo de suprir a grande deficiência da administração pública, que é a segurança jurídica, quer para o gestor, quer para o cidadão — resumiu o autor do PLS 349/2015.
Na avaliação do ex-consultor-geral da União Arnaldo Sampaio Moraes Godoy, o ponto mais “emblemático e inovador” do projeto está no artigo 27. Esse dispositivo estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Mas ressalva não se considerar erro grosseiro ato baseado em orientação geral ou jurisprudência. Assegura ainda ao agente sob suspeição o apoio da instituição pública a que estiver ligado em sua defesa.
— O burocrata brasileiro hoje vive sob um obsessivo modelo de controle, o que faz com que cada um pense 200 vezes antes de lançar assinatura em qualquer documento. Ele é fiscalizado por sem número de órgãos e, para que possa colocar sua assinatura [em um documento], precisa contar com uma zona de conforto densa para assumir seus próprios atos. O controle é necessário, mas o servidor também precisa de um referencial normativo para que possa exprimir opiniões com independência — considerou Arnaldo Godoy.
As impressões do ex-consultor-geral da União sobre o PLS 349/2015 foram endossadas pelo procurador do Banco Central Danilo Takasaki Carvalho, representante do Ministério da Fazenda.
— É importante dar mais segurança jurídica ao Estado e a particulares sobre a aplicação do direito. Existe uma cultura de se olhar para o burocrata e achar que é culpado de tudo, seja porque agiu ou se omitiu. No momento em que existe a possibilidade de tomar decisões que podem gerar responsabilização, a tendência é de tentar evitar [o risco] e sair da situação — reconheceu Danilo Takasaki.

Inadequação

Para o advogado Alexandre Curvelo, representante da Confederação Nacional dos Municípios, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não seria a instância adequada para tratar da responsabilização do agente público. Como exemplo, citou o artigo 24 do PLS 349/2015, que admite a abertura de ação declaratória de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa no regime da ação civil pública por razões de segurança jurídica de interesse geral.
— O artigo 24 tem questão relacionada a matéria processual, e não de âmbito das normas de introdução ao direito — observou Curvelo.
Na condição de ex-prefeita de Três Lagoas (MS), a relatora disse ter "pensado duas vezes” no momento de assinar documentos municipais. A dúvida era motivada pelo risco de ser responsabilizada por algum ato administrativo adotado mesmo sem dolo ou culpa.
— Não temos a segurança de fazer aquilo que devemos fazer e, com essa temeridade, podemos deixar de fazer o que é certo. O que precisamos neste momento no país é equilíbrio entre a legalidade e a eficiência na gestão pública. Elas terão que ser sinônimos neste projeto — sustentou Simone.
Agência Senad
o

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeito de Cruzeiro do Sul destaca importância das parcerias com o governo para o povo do município

Fundhacre realiza rodas de conversa sobre segurança do paciente