Ministro julga inviável pedido de Luiz Argôlo contra trâmite de ação penal
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento à Reclamação (RCL) 22191, na qual o ex-deputado federal
Luiz Argôlo alegava que o trâmite de ação penal e pedido de busca e
apreensão perante a 13ª Varal Federal de Curitiba teria usurpado a
competência do STF. Ao julgar inviável o pedido, o ministro destacou que
não está caracterizada nos autos violação à competência da Corte.
Segundo a defesa de Argôlo, o magistrado federal violou a competência do STF e afrontou decisão proferida na Petição (PET) 5260, que determinou a instauração do Inquérito (INQ) 3989. No entendimento do ministro Teori Zavascki, a alegação é infundada. Isso porque são investigados no STF fatos relacionados ao ex-deputado apenas quanto ao crime de formação de quadrilha. Os demais seguem apurados pela primeira instância.
“Embora no pedido de instauração de Inquérito 3989 o procurador-geral da República tenha requerido o retorno das peças encaminhadas ao juízo reclamado para o prosseguimento das investigações no STF de fatos em que o reclamante é mencionado, o fez tão somente quanto ao crime previsto no artigo 288 do Código Penal, de modo que a apuração dos demais fatos relacionados ao reclamante permaneceram no juízo da 13ª Vara Federal”, afirmou o relator.
Apesar de os fatos investigados no STF terem relação com os apurados em Curitiba, o ministro explicou que não houve demonstração de descumprimento de decisão da Corte ou violação de competência, “tendo em vista que [o magistrado] agiu conforme expressamente autorizado”.
Condenação
Nesta semana, o ex-deputado federal foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação decorre de fatos investigados na operação Lava-Jato.
Segundo a defesa de Argôlo, o magistrado federal violou a competência do STF e afrontou decisão proferida na Petição (PET) 5260, que determinou a instauração do Inquérito (INQ) 3989. No entendimento do ministro Teori Zavascki, a alegação é infundada. Isso porque são investigados no STF fatos relacionados ao ex-deputado apenas quanto ao crime de formação de quadrilha. Os demais seguem apurados pela primeira instância.
“Embora no pedido de instauração de Inquérito 3989 o procurador-geral da República tenha requerido o retorno das peças encaminhadas ao juízo reclamado para o prosseguimento das investigações no STF de fatos em que o reclamante é mencionado, o fez tão somente quanto ao crime previsto no artigo 288 do Código Penal, de modo que a apuração dos demais fatos relacionados ao reclamante permaneceram no juízo da 13ª Vara Federal”, afirmou o relator.
Apesar de os fatos investigados no STF terem relação com os apurados em Curitiba, o ministro explicou que não houve demonstração de descumprimento de decisão da Corte ou violação de competência, “tendo em vista que [o magistrado] agiu conforme expressamente autorizado”.
Condenação
Nesta semana, o ex-deputado federal foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação decorre de fatos investigados na operação Lava-Jato.
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