Questionada lei do CE que permite utilização de até 70% dos depósitos judiciais



A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5413, com pedido de liminar, contra a totalidade da Lei 15.878/2015, do Estado do Ceará, que autoriza a utilização de 70% do saldo da conta única de depósitos judiciais nos quais o estado não é parte. Segundo a associação, a lei representa confisco não previsto na Constituição e contraria o disposto na Lei Complementar 151/2015, que autoriza os entes federados a editarem leis referentes à utilização dos depósitos judiciários apenas nos processos em que sejam parte, configurando usurpação da competência da União para legislar.
A lei estadual permite a utilização dos valores na recomposição do fluxo de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo estadual de previdência, em despesas classificadas como investimentos e no custeio da saúde pública. Segundo a AMB, ao excluir de seu campo de aplicação os depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais não é parte, o estado legislou de forma não autorizada sobre matéria de direito financeiro, de competência exclusiva da União.
A entidade alega que a utilização de depósitos judiciais em percentual elevado (70%) não confere garantia de imediata devolução, o que viola o devido processo legal e configura empréstimo compulsório, sem observar as exigências constitucionais. Salienta que a própria lei impugnada reconhece a possibilidade de o fundo ser incapaz de honrar os compromissos depois de cinco dias da ordem judicial nesse sentido e estabelece medidas alternativas de cobrança que vão desde a mera solicitação ao Poder Executivo até o bloqueio de contas.
Rito abreviado
Por entender que a matéria apresenta relevância e especial significado para a ordem social e a segurançajurídica, a relatora da ADI 5413, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de forma que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações ao governador do Ceará e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas em dez dias. Após este prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ADI 5414 também impugnado a totalidade da Lei 15.878/2015 do Ceará. De acordo com a entidade, a lei fere, entre outros, os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade ao retirar créditos de litigantes que aguardam decisão definitiva de seus processos para realizar o levantamento dos valores. Da mesma forma, argumenta a OAB, a norma retira do Poder Judiciário a autonomia na administração dos depósitos judiciais e seus rendimentos, violando o devido processo legal.

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