STF nega pedido de soltura do advogado Edson Ribeiro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, negou pedido de soltura formulado no Habeas Corpus
(HC) 132400, impetrado em favor do advogado Edson Ribeiro, preso no fim
de novembro em operação que envolveu também o banqueiro André Esteves, o
senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e Diogo Ferreira, chefe de gabinete
do senador. Para o ministro, não há fundamentos no HC para afastar
decisão do ministro Teori Zavascki que indeferiu pedido de revogação da
prisão preventiva. O presidente da Corte também ressaltou que o plantão
exercido durante o recesso forense não abre espaço para a reapreciação
de decisões judiciais.
“Verifico não haver fundamentos suficientes neste writ para afastar as razões de indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do ora paciente, nos autos da Ação Cautelar (AC) 4036, cumprindo-se salientar que o plantão de recesso forense não oferece oportunidade de reapreciação de pedidos já examinados e indeferidos pelo juiz natural, diante do que dispõe o artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", destacou Lewandowski.
No HC, a defesa de Edson Ribeiro questionou decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki na Ação Cautelar (AC) 4036, que indeferiu pedido de revogação da prisão cautelar. A defesa do advogado alegou a desnecessidade da medida, a inexistência de requisitos para a prisão e a violação ao princípio da isonomia, uma vez que seu quadro fático seria semelhante ao de André Esteves, que obteve direito à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
“Verifico não haver fundamentos suficientes neste writ para afastar as razões de indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do ora paciente, nos autos da Ação Cautelar (AC) 4036, cumprindo-se salientar que o plantão de recesso forense não oferece oportunidade de reapreciação de pedidos já examinados e indeferidos pelo juiz natural, diante do que dispõe o artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", destacou Lewandowski.
No HC, a defesa de Edson Ribeiro questionou decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki na Ação Cautelar (AC) 4036, que indeferiu pedido de revogação da prisão cautelar. A defesa do advogado alegou a desnecessidade da medida, a inexistência de requisitos para a prisão e a violação ao princípio da isonomia, uma vez que seu quadro fático seria semelhante ao de André Esteves, que obteve direito à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
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