Ministro nega liminar em HC impetrado pela defesa de Marcelo Odebrecht



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou liminar por meio da qual a defesa de Marcelo Odebrecht pedia sua soltura. Na decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 132267, o ministro destacou que, em análise preliminar do caso, não há ilegalidade flagrante na prisão preventiva decretada contra o empresário.
O ministro Lewandowski citou parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual há elementos concretos nos autos relacionados à obstrução da instrução processual, ainda em andamento. “Não vislumbro ilegalidade flagrante a merecer a concessão, desde logo, da medida cautelar pleiteada, sobretudo tendo em conta o alentado parecer da Procuradoria Geral da República, de 54 laudas, no qual ela salienta, dentre outros argumentos, citando dados concretos, que o paciente, solto, continuaria a obstruir a instrução processual”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que sua decisão neste momento não impede o reexame da matéria pelo relator do HC, ministro Teori Zavascki, “uma vez que este possui domínio mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da Polícia Civil do Pará intensifica ações e aproxima a população de seus serviços