Pedido de vista adia votação de relatório da MP sobre proteção ao emprego

Daniel Vilela acatou 26 das 75 emendas sugeridas por parlamentares. Medida provisória permite que empresa em dificuldade reduza a remuneração e a jornada de seus funcionários. O objetivo é manter postos de trabalho e minimizar efeitos da crise econômica
O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) leu há pouco seu relatório à Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a empresa fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses.
Houve pedido de vista coletivo na reunião da comissão mista que analisa a MP. Por isso, a votação do parecer, com 26 das 75 emendas acatadas, ficou para o próximo dia 30, às 14h30.
Mudanças
Em seu parecer, o relator ampliou o prazo para companhias participarem no programa de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses. Também foi ampliado o período para as empresas aderirem ao PPE – de 31 de dezembro deste ano para a mesma data em 2016.

Para dar “maior segurança jurídica” às empresas que aderirem ao programa, Vilela incluiu em seu relatório os requisitos para fazer parte do PPE, previstos inicialmente apenas em decreto (8.479/15) e resolução (2/15), do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego). Entre as condições estão a necessidade de celebrar acordo de coletivo de trabalho específico; e a relação dos empregados a terem jornada e salário reduzidos com detalhamento de remuneração.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), elogiou a conciliação de Vilela em acrescentar contribuições de trabalhadores e empregadores no texto. “Fez um conjunto de entendimento para conseguir o melhor texto. Evidente que uma matéria com esse alcance social não chegaria ao consenso em alguns pontos.”

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira

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