Usina terá que reintegrar trabalhador usuário de cocaína
Usina de açúcar e álcool terá que reintegrar ao
emprego um encarregado de logística dependente de cocaína dispensado sem
justa causa. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser
dispensada em virtude de sua condição, sob pena de ficar caracterizada a
discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código
Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.
O
trabalhador foi dispensado um dia antes de sua internação em clínica de
tratamento. A ação, ajuizada por sua mãe, pediu a reintegração ao
emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento,
além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e
ilegal. Segundo ela, o vício era de conhecimento da empresa.
Problemas familiares
Em
defesa, a empresa argumentou que até o ajuizamento da ação não sabia da
dependência química. Destacou que a dispensa foi motivada por atrasos e
ausência em reuniões, e que chegou a encaminhar o empregado ao
departamento de recursos humanos para que este justificasse o mau
comportamento. Nessa ocasião, ele teria dito apenas que estava com
problemas familiares e dificuldades para dormir.
A
conduta empresarial foi considerada discriminatória pelo juízo da 2ª
Vara do Trabalho de Catanduva (SP), que condenou a empresa a pagar R$ 10
mil a título de dano moral, anulou a demissão e determinou a
reintegração do trabalhador, com a suspensão do contrato de trabalho até
o fim do tratamento. Segundo a sentença, embora o convívio com um
dependente seja difícil, o empregador deve ter a consciência de que está
lidando com uma pessoa doente.
Já
o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) isentou a
empresa da obrigação de reintegrar o empregado e do pagamento de
qualquer indenização. Para o TRT, a dispensa, efetivada um dia antes de
sua internação para o tratamento, não apresentou contornos
discriminatórios.
Recurso ao TST
Ao
analisar o recurso da mãe do encarregado ao TST, o relator, ministro
Alexandre Agra Belmonte, observou que, embora o Regional não tenha
entendido pela discriminação, transcreveu trecho da sentença segundo o
qual os documentos trazidos pela empresa no processo não comprovaram a
dispensa na data alegada.
"Somado
a isso, a empresa admitiu que o trabalhador aparentava ter problemas
pessoais, tanto que foi por isso que o encaminhou à assistente social da
empresa para tentar descobrir o problema", assinalou, ao dar provimento
ao recurso e restabelecer a sentença. O ministro explicou ainda que o
uso habitual de cocaína está catalogado no Código Internacional de
Doenças da Organização Mundial de Saúde e que, nesses casos, é dever do
empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória.
Dispensa legal
Em
caso semelhante julgado pela Quarta Turma do TST em julho de 2014,
outra empresa conseguiu dispensar um operário dependente de crack e
cocaína sem que a atitude fosse considerada discriminatória pela Justiça
do Trabalho. Na ocasião, a empregadora chegou a encaminhar o
trabalhador a um programa de recuperação de dependentes químicos da
própria empresa, e disse que o programa, sem ônus para o empregado ou
prejuízo de salário, tinha como condição que ele fizesse o tratamento de
forma correta, participando das reuniões com o serviço médico, o que
não teria ocorrido.
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