Seguridade aprova proposta que facilita alteração do nome dos pais em certidão do filho
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 7752/10,
do Senado, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de
nascimento dos filhos, em casos de casamento e união estável ou
separação. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial
autorizando a mudança. O projeto permite que o nome seja corrigido pelo
oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo
interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.
De acordo com a relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), tornar mais simples a retificação de nome dos pais, no registro civil do filho, no caso de um dos pais, separados ou divorciados, retomar o nome de solteiro, ou mesmo com a união estável, é algo que vem aperfeiçoar a legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Reprodução/TV Câmara
Para Geovania de Sá o projeto aperfeiçoa a legislação
De acordo com a relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), tornar mais simples a retificação de nome dos pais, no registro civil do filho, no caso de um dos pais, separados ou divorciados, retomar o nome de solteiro, ou mesmo com a união estável, é algo que vem aperfeiçoar a legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker
Edição - Marcia Becker
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