Banco poderá ter de reparar vítimas de assaltos em suas dependências
Reprodução/TV Câmara
Alexandre Leite: a medida visa responsabilizar as
instituições financeiras pelos danos morais e materiais sofridos por
empregados e clientes em casos de explosões em caixas eletrônicos, por
exemplo.
Para o autor, a medida destina-se a responsabilizar as instituições financeiras (bancos comerciais, seguradoras, cooperativas de créditos) pelos danos morais e materiais sofridos por empregados e clientes em suas dependências em casos de explosões em caixas eletrônicos, por exemplo.
De acordo com o texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a responsabilidade das instituições financeiras em hipóteses de furto, explosões, arrombamento e disparo de armas é objetiva, ou seja, é válida independentemente de culpa ou má-fé. Nessa perspectiva, as empresas que mantêm regularizados seus sistemas de segurança também podem ser responsabilizadas.
Atualmente, todas as instituições que guardem ou movimentem valores monetários devem estar preparadas para responder a situações de roubo ou disparo de armas em suas dependências por meio de sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça (Lei da Segurança Bancária 7.102/83).
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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