Proposta prevê indenização a proprietários de boa-fé de áreas indígenas demarcadas
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 132/15, do Senado, que garante
indenização a todos os proprietários de boa-fé de terras homologadas
como área indígena a partir de 5 outubro de 2013. A PEC também prevê o
pagamento pelas benfeitorias efetuadas sobre o terreno. Atualmente, o
texto constitucional não estabelece ressarcimento em virtude de terras
demarcadas para áreas indígenas.
Pela proposta, a indenização será paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária para recompor os danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio expedidos pelo Poder Público em razão dos processos de demarcação. De acordo com a PEC, os cálculos serão realizados com base no valor da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis realizadas. Não haverá reparação, no entanto, se a posse atual for irregular.
“A PEC consiste em assegurar aos atuais possuidores das áreas sob demarcação alguma espécie de indenização, sem, por outro lado, desguarnecer os direitos dos indígenas à terra”, defende o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).
Marco temporal
A Constituição estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que a União deveria concluir a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco ano após sua promulgação, em 5 de outubro de 1988; ou seja, em 1993, a União já deveria ter demarcado todas as áreas.
O texto do Senado estende o prazo para 25 anos (2013) após a promulgação e se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol para definir e reconhecer quais seriam as terras ocupadas pelos índios.
Tramitação
A admissibilidade da PEC 132/15 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (STF). Se aprovada, a proposta seguirá para uma comissão especial. Depois, o texto terá de ser votado em dois turnos no Plenário.
Pela proposta, a indenização será paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária para recompor os danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio expedidos pelo Poder Público em razão dos processos de demarcação. De acordo com a PEC, os cálculos serão realizados com base no valor da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis realizadas. Não haverá reparação, no entanto, se a posse atual for irregular.
“A PEC consiste em assegurar aos atuais possuidores das áreas sob demarcação alguma espécie de indenização, sem, por outro lado, desguarnecer os direitos dos indígenas à terra”, defende o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).
Marco temporal
A Constituição estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que a União deveria concluir a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco ano após sua promulgação, em 5 de outubro de 1988; ou seja, em 1993, a União já deveria ter demarcado todas as áreas.
O texto do Senado estende o prazo para 25 anos (2013) após a promulgação e se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol para definir e reconhecer quais seriam as terras ocupadas pelos índios.
Tramitação
A admissibilidade da PEC 132/15 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (STF). Se aprovada, a proposta seguirá para uma comissão especial. Depois, o texto terá de ser votado em dois turnos no Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira 'Agência Câmara Notícias'
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