Comissão aprova informação obrigatória de legislação sobre uso do capacete por moticiclistas
Concessionárias e revendedoras de
motocicleta, motoneta e veículos similares poderão ser obrigadas a
informar o consumidor sobre a obrigatoriedade legal do uso do capacete. A
medida foi aprovada na quarta-feira (23) pela Comissão de Viação e
Transportes da Câmara dos Deputados.
Assim, ao comprar um dos veículos citados, o consumidor deverá ser informado da legislação vigente quanto à obrigatoriedade do uso de capacete, bem como sobre a regulamentação complementar estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram), inclusive quanto à colocação de películas refletivas nas partes laterais e traseira do capacete e da existência do selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), para o Projeto de Lei 7451/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e apensados (PLs 638/2015 e 1478/2015). Originalmente, as propostas pretendiam obrigar os fabricantes dos veículos a fornecer dois capacetes como equipamentos de segurança obrigatórios.
Em seu parecer, Leal lembrou que as propostas receberam parecer pela rejeição na legislatura passada e acabaram arquivadas. Ele recordou o voto apresentado à época, segundo o qual “diferentemente dos cintos de segurança ou apoios de cabeça, que são equipamentos do veículo, os capacetes são equipamentos de segurança de uso individual, inclusive com características específicas para cada tipo de uso e perfil de usuário”.
“A obrigatoriedade acabaria por restringir o direito de escolha do consumidor, tanto no que se refere ao modelo do capacete, quanto no que diz respeito ao local onde esse equipamento poderá ser comprado, ou mesmo cercear o poder de decisão do cidadão de, ao adquirir uma nova motocicleta, não comprar um capacete novo, caso já possua outro que o satisfaça e atenda as normas legais em vigor”, reforçou o relator ao defender um novo texto.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assim, ao comprar um dos veículos citados, o consumidor deverá ser informado da legislação vigente quanto à obrigatoriedade do uso de capacete, bem como sobre a regulamentação complementar estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram), inclusive quanto à colocação de películas refletivas nas partes laterais e traseira do capacete e da existência do selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), para o Projeto de Lei 7451/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e apensados (PLs 638/2015 e 1478/2015). Originalmente, as propostas pretendiam obrigar os fabricantes dos veículos a fornecer dois capacetes como equipamentos de segurança obrigatórios.
Em seu parecer, Leal lembrou que as propostas receberam parecer pela rejeição na legislatura passada e acabaram arquivadas. Ele recordou o voto apresentado à época, segundo o qual “diferentemente dos cintos de segurança ou apoios de cabeça, que são equipamentos do veículo, os capacetes são equipamentos de segurança de uso individual, inclusive com características específicas para cada tipo de uso e perfil de usuário”.
“A obrigatoriedade acabaria por restringir o direito de escolha do consumidor, tanto no que se refere ao modelo do capacete, quanto no que diz respeito ao local onde esse equipamento poderá ser comprado, ou mesmo cercear o poder de decisão do cidadão de, ao adquirir uma nova motocicleta, não comprar um capacete novo, caso já possua outro que o satisfaça e atenda as normas legais em vigor”, reforçou o relator ao defender um novo texto.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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