Aprovada pela CCJ antecipação do horário eleitoral durante abertura dos Jogos Paraolímpicos
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão
final, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS 170/2015) do senador
Romário (PSB-RJ) que trata da antecipação do horário eleitoral gratuito
na noite do dia 7 de setembro de 2016 em razão da Cerimônia de Abertura
dos Jogos Paraolímpicos - Rio 2016.
A abertura dos
Jogos Paraolímpicos está prevista para as 20 horas e 16 minutos do dia 7
de setembro de 2016. Já a transmissão da propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na TV deverá acontecer das 20h30min às 21 h. O PLS 170/2015 propõe
que a propaganda eleitoral, nesse dia, seja realizada entre 19 h e
19h30min para que não haja uma coincidência de horários.
Conforme
argumentou Romário, a fixação legal do horário de transmissão da
propaganda eleitoral no rádio e na TV acabaria impedindo os brasileiros
de assistir – ao vivo – à Cerimônia de Abertura das Paraolimpíadas.
Sensível a
essa consideração, o relator, senador José Maranhão (PMDB-PB),
recomendou a aprovação do PLS 170/2015. Maranhão chamou atenção para o
grande interesse em torno dos Jogos Paraolímpicos, tendo em vista ser
esta a primeira vez que o país os sedia.
— Além disso, a
cerimônia de abertura se mostra como uma bela oportunidade de promover a
pessoa com deficiência em horário nobre na rede de TV aberta —
ressaltou o relator no parecer.
Durante a
discussão da proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considerou
importante rever a legislação eleitoral para que esta mudança no horário
da propaganda eleitoral possa ocorrer não só em função da abertura dos
Jogos Paraolímpicos, mas também de outros eventos importantes no país a
serem transmitidos pelo rádio e pela TV. Esta sugestão contou com o
apoio do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Já o senador
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) levantou dúvidas se haverá tempo hábil
para a medida vigorar, já que mudanças na legislação eleitoral tem que
ser aprovadas um ano antes da próxima eleição. O lapso temporal
levantado por Valadares não foi visto como um problema pela senadora
Simone Tebet (PMDB-MS), para quem o assunto poderia ser regulado por
meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendimento
também compartilhado por Maranhão.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 170/2015 segue para exame da Câmara dos Deputados.
Agência Senado
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