Suspensas audiências em processos oriundos de operação policial no DF em 2009
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a suspensão das audiências de instrução nos processos
relativos à operação “Caixa de Pandora”, que tramitam na 7ª Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF). A operação,
deflagrada em 2009, investigou suposto esquema de corrupção no governo
do Distrito Federal. O ministro requisitou ainda informações ao
procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do
Distrito Federal acerca de irregularidades apontadas pela defesa do
ex-governador do DF José Roberto Arruda.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 21861, na qual se discute o acesso dos investigados à delação premiada prestada pelo ex-secretário de relações institucionais do DF Durval Barbosa. Em petição encaminhada nos autos pela defesa do ex-governador José Arruda, foi alegado que a liminar do ministro Marco Aurélio nos autos da RCL teria sido descumprida, uma vez que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria Geral da República (PGR) não teriam disponibilizado aos acusados todos os documentos relativos à delação premiada.
“A controvérsia diz respeito à completude dos documentos apresentados, concernentes aos procedimentos de delação premiada firmados por Durval Barbosa Rodrigues. Faz-se necessário elucidar o tema mediante a oitiva dos titulares dos Ministérios Públicos envolvidos”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Em razão disso, o relator suspendeu a realização das audiências de instrução, “até que dirimida a controvérsia“.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 21861, na qual se discute o acesso dos investigados à delação premiada prestada pelo ex-secretário de relações institucionais do DF Durval Barbosa. Em petição encaminhada nos autos pela defesa do ex-governador José Arruda, foi alegado que a liminar do ministro Marco Aurélio nos autos da RCL teria sido descumprida, uma vez que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria Geral da República (PGR) não teriam disponibilizado aos acusados todos os documentos relativos à delação premiada.
“A controvérsia diz respeito à completude dos documentos apresentados, concernentes aos procedimentos de delação premiada firmados por Durval Barbosa Rodrigues. Faz-se necessário elucidar o tema mediante a oitiva dos titulares dos Ministérios Públicos envolvidos”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Em razão disso, o relator suspendeu a realização das audiências de instrução, “até que dirimida a controvérsia“.
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