Defesa do deputado estadual Marcos Donadon pede regime semiaberto
Sua defesa alega que “erros grosseiros” na dosimetria da pena, além de ampliar o tempo de condenação, resultaram na fixação do regime prisional fechado. O principal erro seria a aplicação, na segunda fase da dosimetria da condenação por peculato, da agravante prevista no inciso I do artigo 62 do Código Penal (para o réu que “promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”), que teria alterado a fase seguinte e resultado num aumento de quatro meses no total da pena.
O erro, no caso, estaria no fato de que a agravante se dá nos casos em que há concurso eventual de pessoas, hipótese que não consta na fundamentação do acórdão. Mantidos os demais patamares da condenação, apenas o desconto dos quatro meses – aumento que sua defesa considera “injustificado” –, a pena não ultrapassaria o limite de oito anos, autorizando a fixação do regime semiaberto. Os advogados do parlamentar alegam também que ele é primário e apresenta bons antecedentes.
A relatora do HC 118788 é a ministra Cármen Lúcia.
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