TJ/SC confirma legalidade da penhora de pagamento recebido através de cartão crédito por uma rede de supermercados
A penhora de parte dos
pagamentos recebidos através do cartão de crédito por uma grande rede de
supermercados catarinense é legal.
Atendendo ao pedido da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou por unanimidade, esta semana, o
recurso da empresa, que questionava a medida, autorizada em primeira
instância pela Vara de Execuções Fiscais da Capital.
A rede deve ao Fisco R$ 25 milhões por
ICMS não recolhidos. Para pagar a dívida, a empresa quis penhorar 153
mil cestas básicas. A PGE não aceitou a oferta, que considerou “irreal e
inexistente”, e conseguiu junto à Justiça a penhora em dinheiro das
contas bancárias do devedor. Porém, estas não tinham saldo.
Diante dessa situação, a PGE solicitou a
penhora de parte do pagamento recebido através dos cartões de crédito, o
que foi aceito pelo Judiciário, em maio. A empresa, então, tentou
reverter a decisão junto ao TJ/SC, mas não teve êxito. A penhora
continua vigente.
A PGE argumentou que a ação judicial era
de interesse da sociedade e que o Estado tem o dever de garantir o
princípio da livre concorrência.
“Aceitar o recurso da empresa seria
obrigar ao financiamento público da atividade particular, viabilizando,
assim, a concorrência desleal, já que a inadimplência sistemática tem
efeitos perversos na área empresarial e atinge diretamente toda a
sociedade”, sustentou a Procuradoria na decisão, ressaltando que a
dívida é de ICMS e que, portanto, a empresa apenas recolhe o tributo que
já é pago pelo consumidor final. “Logo, os clientes do supermercado já
pagaram o imposto, mas a empresa não os recolheu ao Estado. Ou seja,
apoderou-se de um valor que não lhe pertencia”.
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