Candidato pode ser obrigado a registrar carta de princípios e programa de trabalho
Da Redação
O projeto de lei (PLS 195/2006), que tramita na CCJ em caráter terminativo, obriga os candidatos a cargos eletivos a apresentarem, na Justiça Eleitoral, uma carta de princípios e seu programa de trabalho ao registrarem a candidatura. O texto define como carta de princípios uma declaração do candidato com informações sobre os fundamentos pelos quais postula a sua eleição. Já o programa de trabalho é a indicação do que pretende realizar no decorrer do mandato.
"Entendemos que é mesmo um direito do eleitor tomar conhecimento de que fundamentos movem o candidato e quais as suas propostas concretas, até para que possa vir a cotejar tais documentos com a atuação concreta dos mandatários", justifica o autor da proposta, Cristovam Buarque (PDT-DF). Para o senador, esses dois documentos também podem se tornar instrumentos de defesa do eleito caso seu partido se afaste dos princípios originalmente assumidos.
O relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou em seu relatório que parte do conteúdo do projeto já foi atendida por alterações na legislação eleitoral feitas pela Lei 12.034/2009, ao estabelecer que o pedido de registro dos candidatos aos cargos de prefeito, governador e presidente da República deve também ser instruído com as propostas que defendem. O PLS 195/2006, entretanto, pretende alcançar todos os candidatos que buscam o voto popular, incluindo na lei os candidatos ao Poder Legislativo – senador, deputado federal, deputado estadual e vereador – enquanto a alteração de 2009 alcançou apenas os candidatos à chefia do Poder Executivo.
“O nosso entendimento é o de que a presente proposição aperfeiçoa a norma hoje vigente e por isso somos pelo seu acolhimento”, afirmou Rollemberg.
Agência Senado
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