OAB debate Lei da Anistia e punição do país por Guerrilha do Araguaia
Brasília – A Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará na
próxima quinta-feira (01) um amplo debate sobre os efeitos da sentença
da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros
versus Brasil. O debate será realizado das 9h às 17h no Salão Nobre do
Conselho Federal da OAB, em Brasília.
O objetivo é subsidiar o ajuizamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por parte da OAB, de nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o alcance da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) à conduta do Estado Brasileiro com relação às mortes e desaparecimentos de 62 pessoas ocorridos entre 1972 e 1974 – período Guerrilha do Araguaia.
Ao examinar o caso Gomes Lund versus Brasil em julgamento concluído em 26 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos neste período da ditadura militar e determinou que o governo brasileiro adotasse uma série de providências.
Entre as medidas estão a determinação de esclarecimento dos fatos e apuração do paradeiro dos desaparecidos, promovendo, quando for o caso, a entrega dos restos mortais às respectivas famílias; a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis; e que adote as medidas necessárias para tipificar o crime de desaparecimentos forçado de pessoas, tudo em conformidade com os parâmetros interamericanos.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA considerou, ainda, que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o condão de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.
Sem cumprimento
O presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça, o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Henrique Mariano, lembra que, até hoje, o Estado brasileiro não implementou qualquer das determinações que constam da sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que força a OAB e as demais entidades representativas da sociedade civil a tomarem providências.
Em julho deste ano, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, questionando quais providências foram adotadas pelo governo para dar cumprimento às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos
“Passados quase três anos da divulgação da sentença que condenou o Estado Brasileiro, a sociedade e, especialmente, as vítimas e familiares, esperam a adoção de providências para seu integral cumprimento, conforme artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual aderiu o Estado Brasileiro”, afirmou Marcus Vinicius no documento enviado ao ministro da Justiça.
Programação
Participarão do debate no Salão Nobre da OAB o renomado jurista e Medalha Rui Barbosa da OAB, Fábio Konder Comparato, e o procurador regional da República da Terceira Região, Marlon Alberto Weiuchert. Também estarão presentes conselheiros federais, dirigentes de Seccionais e a diretoria da OAB Nacional
O objetivo é subsidiar o ajuizamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por parte da OAB, de nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o alcance da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) à conduta do Estado Brasileiro com relação às mortes e desaparecimentos de 62 pessoas ocorridos entre 1972 e 1974 – período Guerrilha do Araguaia.
Ao examinar o caso Gomes Lund versus Brasil em julgamento concluído em 26 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos neste período da ditadura militar e determinou que o governo brasileiro adotasse uma série de providências.
Entre as medidas estão a determinação de esclarecimento dos fatos e apuração do paradeiro dos desaparecidos, promovendo, quando for o caso, a entrega dos restos mortais às respectivas famílias; a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis; e que adote as medidas necessárias para tipificar o crime de desaparecimentos forçado de pessoas, tudo em conformidade com os parâmetros interamericanos.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA considerou, ainda, que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o condão de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.
Sem cumprimento
O presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça, o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Henrique Mariano, lembra que, até hoje, o Estado brasileiro não implementou qualquer das determinações que constam da sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que força a OAB e as demais entidades representativas da sociedade civil a tomarem providências.
Em julho deste ano, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, questionando quais providências foram adotadas pelo governo para dar cumprimento às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos
“Passados quase três anos da divulgação da sentença que condenou o Estado Brasileiro, a sociedade e, especialmente, as vítimas e familiares, esperam a adoção de providências para seu integral cumprimento, conforme artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual aderiu o Estado Brasileiro”, afirmou Marcus Vinicius no documento enviado ao ministro da Justiça.
Programação
Participarão do debate no Salão Nobre da OAB o renomado jurista e Medalha Rui Barbosa da OAB, Fábio Konder Comparato, e o procurador regional da República da Terceira Região, Marlon Alberto Weiuchert. Também estarão presentes conselheiros federais, dirigentes de Seccionais e a diretoria da OAB Nacional
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