CAS pode votar contrato de experiência para empregado doméstico
Simone Franco
Proposta de regulamentação dos direitos e deveres dos empregados domésticos (PLS 224/2013 - Complementar) foi aprovada pelos senadores e enviada à Câmara dos Deputados no dia 17 de julho,
mas o Senado continua analisando medidas que repercutem nesse tipo de
relação de trabalho. Um exemplo é o projeto do senador Eduardo Amorim
(PSC-SE) que disciplina a formalização de contrato de experiência no
serviço doméstico (PLS 54/2013).
Pronto para ser votado em decisão
terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 54/2013
preencheria uma lacuna da Lei 5.859/1972, que regula a profissão de
empregado doméstico. Segundo Amorim, essa norma não prevê a realização
de contrato de experiência no âmbito do serviço doméstico, o que
deixaria muitos empregadores inseguros quanto à validade desse tipo de
acerto contratual no setor.
Como também não há consenso na
jurisprudência quanto à legalidade do contrato de experiência para o
trabalhador doméstico, a relatora, senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), reconheceu a necessidade de aprovação da iniciativa. Em seu
relatório, ela observou ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) não dá cobertura aos empregados domésticos, caracterizados pela
norma como prestadores de serviços de natureza não-econômica no ambiente
residencial.
"Trata-se de medida salutar para ambas
as partes (patrão e empregado), pois um período de experiência é sempre
recomendável, especialmente quando se trata de serviços domésticos, onde
as relações, além de profissionais, assumem um caráter mais pessoal",
avaliou Vanessa, que apresentou voto favorável ao PLS 54/2013, com duas
emendas.
Emendas
Além de inserir o contrato de experiência na Lei 5.859/1972,
o projeto estabelece sua duração máxima em 90 dias. Também permite sua
prorrogação uma única vez, desde que não ultrapasse aquele limite de
tempo.
Essa modalidade de contrato
no serviço doméstico passaria a valer por tempo indeterminado em duas
situações: se não for prorrogado após 45 dias de vigência ou se a
prorrogação se estender por mais de 90 dias.
Duas
emendas da relatora eliminaram dispositivos que pretendiam tanto obrigar
o empregador a indenizar o trabalhador doméstico dispensado sem justa
causa, durante a contratação por experiência, quanto exigir uma
compensação financeira do empregado ao patrão em caso de desligamento
voluntário nesse período.
O PLS
54/2013 está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), que volta a se reunir na próxima quarta-feira (7). Se não
houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto poderá
ser enviado à Câmara dos Deputados após a análise da CAS.
Agência Senado
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