Luis Roberto Barroso é novo relator da ADPF sobre a dívida externa
Brasília - A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) n° 59, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) para propor que seja feita ampla auditoria da dívida
externa brasileira e tentar elucidar as condições em que a dívida foi
construída, terá o ministro Luís Roberto Barroso como relator. A
substituição se deu com base no artigo 38 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, devido à aposentadoria do então relator, o
ministro Carlos Ayres Britto.
No entendimento do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, é preciso que o país tenha conhecimento de que forma tal dívida foi constituída, especialmente durante o período da ditadura militar. "Temos que fazer a memória e a verdade sobre quem e porque a dívida foi contraída e a quem serviu, quais espúrios interesses foram contemplados", afirmou.
A ADPF foi ajuizada pela OAB em dezembro de 2004 e estava conclusa ao gabinete do então relator desde 28 de novembro de 2008. A auditoria da dívida externa brasileira está prevista no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele estabelece que, no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição – 05 de outubro de 1988 -, o Congresso Nacional promoveria, “através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. A comissão teria força legal para requisitar documentos e convocar depoentes, atuando com auxílio do Tribunal de Contas da União. No entanto, nunca foi montada.
No entendimento do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, é preciso que o país tenha conhecimento de que forma tal dívida foi constituída, especialmente durante o período da ditadura militar. "Temos que fazer a memória e a verdade sobre quem e porque a dívida foi contraída e a quem serviu, quais espúrios interesses foram contemplados", afirmou.
A ADPF foi ajuizada pela OAB em dezembro de 2004 e estava conclusa ao gabinete do então relator desde 28 de novembro de 2008. A auditoria da dívida externa brasileira está prevista no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele estabelece que, no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição – 05 de outubro de 1988 -, o Congresso Nacional promoveria, “através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. A comissão teria força legal para requisitar documentos e convocar depoentes, atuando com auxílio do Tribunal de Contas da União. No entanto, nunca foi montada.
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