PEC prevê rejeição do veto que não for votado no prazo
José Paulo Tupynambá
Aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2013,
que muda a sistemática de votação dos vetos presidenciais: estes serão
considerados rejeitados caso o Congresso Nacional não cumpra o prazo
para sua votação. O prazo em vigor também é alterado pela proposta,
sendo ampliado de 30 para 90 dias.
O
autor, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), argumenta que a avaliação
dos vetos “constitui aspecto significativo no sistema constitucional
brasileiro, no que respeita a um dos pilares mais destacados da
democracia representativa: o sistema de freios e contrapesos entre os
três poderes”.
A PEC tem voto favorável do senador
Armando Monteiro (PTB-PE), apresentado em 16 de maio. O relator propôs
texto alternativo, retirando da proposta original a previsão de votação
de veto por meio do painel eletrônico. Em sua opinião,
constitucionalizar o procedimento de votação dificultaria mudanças
necessárias em caso de superação tecnológica, por exemplo.
Em seu relatório, Armando Monteiro
repete a justificativa de Jarbas Vasconcelos, para quem o Congresso, por
ter como atribuição primária a elaboração das leis, merece ter em seu
benefício qualquer decisão de aprovação ou rejeição de matéria por
decurso de prazo.
A PEC 16/2013 foi apresentada em março
deste ano, depois de o Congresso derrubar os 142 vetos apostos pelo
Executivo Federal ao projeto que tratou da redistribuição dos royalties do
petróleo. A polêmica teve início em 2012, quando motivou a intervenção
do Supremo Tribunal Federal (STF) na questão. A Corte, por meio de
liminar assinada pelo ministro Luiz Fux, impediu que esses vetos
“furassem a fila” e fossem analisados antes de mais de 3 mil outros já
acumulados, como pretendia requerimento de urgência aprovado
anteriormente pelos parlamentares. A liminar foi posteriormente
derrubada pelo plenário do STF.
Novas regras
Em 11 de julho deste ano foi aprovado o Projeto de Resolução 2/2013 do Congresso Nacional que resultou na Resolução 1/2013,
estabelecendo novas regras para votação de vetos presidenciais. O texto
reafirma a previsão constitucional atual de 30 dias para a análise dos
vetos, sob pena de impedir novas votações no Plenário do Congresso, o
que, na prática, não vinha acontecendo, levando ao acúmulo de vetos não
analisados.
A Resolução estabelece prazo de 72
horas, após o recebimento do veto, para que o presidente do Congresso
designe comissão mista de três deputados e três senadores para analisar a
matéria. A comissão tem 20 dias para apresentar o relatório sobre o
veto. Com ou sem relatório, o veto passa a bloquear a pauta do Congresso
após 30 dias. O texto determina ainda a realização de sessões do
Congresso para análise de vetos na terceira terça-feira de cada mês. Se
não ocorrer a sessão, nova convocação terá que ser feita para a
terça-feira seguinte.
O primeiro a ser examinado pelas novas regras é o veto parcial (24/2013) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2002,
que define o Ato Médico. Foram vetados 10 itens, entre eles o que
mantém como função privativa de médico a direção e a chefia de serviços
médicos, cuja definição foi considerada imprecisa. O veto passa a
trancar a pauta do Congresso a partir de 11 de agosto.
Agência Senado
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