Rejeitada denúncia de deputado federal do MT por omissão de despesas eleitorais


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o deputado federal Carlos Gomes Bezerra (PMDB-MT), acusado de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça eleitoral quanto às eleições de 2010. No julgamento do Inquérito (Inq) 3128, a Turma adotou o entendimento de que a omissão de despesas não implicou a prática do crime de falsidade.
“As únicas incorreções na prestação de contas do acusado totalizam R$ 580,00, valor que se revela, além de ínfimo, não incidente em nenhuma conduta indicativa da prática dolosa de crime de falsidade, mais ainda quando confrontado com o valor da prestação de constas, superior a R$ 2 milhões”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux.
Em seu entendimento, as sanções previstas na legislação eleitoral se aplicam ao candidato ímprobo, mas não ao inepto. O caso seria de inépcia, de falta de controle sobre as contas, mas não de falsidade. As despesas foram relativas a combustível consumido em posto de gasolina onde o deputado tinha conta, direcionada aos prestadores de serviço da campanha.
A decisão foi acompanhada pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a denúncia deveria ser recebida.

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