Câmara rejeita ampliação de causas de competência de juizados especiais

 

 

 

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães afirma que o aumento no valor vai atrasar as decisões das causas, por sobrecarregar os tribunais
A Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 824/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia a atuação dos juizados especiais cíveis. Hoje, eles são limitados a causas de no máximo 60 salários mínimos (R$ 47,3 mil). Pelo projeto, passariam a julgar causas que envolvam valores de até 200 salários mínimos (cerca de R$ 157,6 mil).
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Desta forma, será arquivada, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
O autor da proposta justificou que a intenção era dar mais rapidez a causas previdenciárias, que tem decisão mais rápida em juizados especiais. "Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm obtendo a prestação jurisdicional com extrema rapidez, vendo, assim, resolvidas suas queixas em curto prazo", afirmou.
O relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), argumentou que a proposta iria sobrecarregar os juizados especiais, atrasando as decisões das causas e desvirtuando o propósito inicial desses tribunais – permitir decisões mais rápidas para causas mais simples. “O aumento proposto multiplicaria a carga processual dos juizados especiais cíveis, sem que em contrapartida houvesse aumento de sua estrutura. Assim, na prática, prejudicaríamos o atendimento célere das demandas de menor valor, importantíssimas para aqueles que possuem menores condições financeiras”, avaliou o relator.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Patricia Roedel

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