PRR2 não quer cidadão punido por se indignar em hospital público
Paciente socou janela de guichê após ter consulta adiada em Vitória (ES)
Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a procuradora regional da República Silvana Batini alegou que prescreveu a pena a que ele estaria sujeito pela reação, que ocorreu em março de 2012, e que, de toda forma, o Tribunal deveria conceder habeas corpus de ofício encerrando o processo porque a conduta do réu foi insignificante e sua culpabilidade reduzida não justificaria a eventual punição. Nesse caso, não haveria uma justa causa para a ação penal prosseguir, seja qual for a tipificação dos fatos.
O MP do Espírito Santo (MP-ES), que inicialmente moveu a ação na Justiça Estadual, o acusara por dano qualificado – hipótese em que a pena não teria prescrito. Os autos foram redirecionados para a Justiça Federal, dado que o HUCAM é gerido pela UFES, e a denúncia foi confirmada pelo MPF. Com o parecer, a PRR2 discorda do pedido do autor para reverter a decisão do juiz de declarar a prescrição por reclassificar o crime como dano simples – tese adotada pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa do réu (nº 0007430-52.2014.4.02.5001).
"O Estado foi responsável pelo descontentamento e pela situação de perigo narrada nos autos, não é razoável que agora pretenda punir mais uma vez o cidadão”, afirma a procuradora regional Silvana Batini. “O dano ao patrimônio alheio foi a reação de revolta mais do que natural nas circunstâncias em que se encontrava. Não se justifica o ato, mas é possível compreendê-lo e reconhecer que a punição não é necessária.”
Fiscal da lei – Com o parecer relativo a esse recurso, a PRR2 intervém no papel do MPF de fiscal da lei (custos legis), e não de órgão de acusação. Nesses casos, a Procuradoria age fora da relação processual (nem autora nem ré), como uma fiscal da sociedade para garantir o respeito à lei.
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