Anulado julgamento de extradição por falta de intimação de advogado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na
sessão de hoje (25), o julgamento da Extradição (EXT) 1388, ocorrido em
23 de junho passado, quando o colegiado deferiu a extradição do cidadão
Kelly Freese para os Estados Unidos, onde é procurado para ir a
julgamento perante o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o
Distrito Norte de Iowa, por fraude bancária e por declaração falsa a
banco.
De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a defesa de Kelly Freese apresentou embargos de declaração argumentando que houve uma modificação da representação do acusado, devidamente informada, mas que não foi incluída no processo, frustrando a intimação do novo advogado constituído, que pretendia fazer sustentação oral no dia do julgamento.
Já o argumento também apresentado nos embargos de declaração no sentido de que a competência para julgar o pedido de extradição seria do Plenário do STF e não da Turma foi rejeitado pelos ministros, em razão da alteração regimental da Corte que aprovou tal modificação. Por essa razão, os embargos de declaração foram acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes. Ainda não há data para o novo julgamento.
De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a defesa de Kelly Freese apresentou embargos de declaração argumentando que houve uma modificação da representação do acusado, devidamente informada, mas que não foi incluída no processo, frustrando a intimação do novo advogado constituído, que pretendia fazer sustentação oral no dia do julgamento.
Já o argumento também apresentado nos embargos de declaração no sentido de que a competência para julgar o pedido de extradição seria do Plenário do STF e não da Turma foi rejeitado pelos ministros, em razão da alteração regimental da Corte que aprovou tal modificação. Por essa razão, os embargos de declaração foram acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes. Ainda não há data para o novo julgamento.
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