Lava Jato: STF nega habeas corpus de Fernando Baiano
Decisão da 2ª Turma seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República
Para o ministro Celso de Melo, presidente da 2ª Turma, "este HC parece revelar um dado impressionante e preocupante: a corrupção impregnou-se no tecido e na integridade de partidos e de estatais, transformando em método de ação e conduta administrativa, degradando a própria dignidade da política, fazendo-a descer ao plano subalterno da delinquência institucional".
Em sustentação oral durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat reforçou que há elementos seguros de que, mesmo após o início das investigações, inclusive da divulgação dos fatos, as condutas continuaram sendo praticadas, conforme parecer enviado ao STF pela Procuradoria-geral da República.
Ela destacou ainda que todos os fatos apontam que a liberdade do paciente representa sério e concreto risco para a ordem pública, e que a prisão preventiva seria necessária para impedir a continuidade da prática dos crimes.
HC 128.279 – Na mesma sessão, a 2ª Turma negou o Agravo Regimental (recurso) no HC 128.279, também interposto por Fernando Soares. Em maio, o ministro Teori Zavascki havia negado o seguimento do habeas corpus.
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