Lava Jato: STF nega habeas corpus de Fernando Baiano

Decisão da 2ª Turma seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 18 de agosto, o Habeas Corpus (HC 128278) interposto por Fernando Antonio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano. Ele é investigado pela Operação Lava Jato e foi condenado nessa segunda-feira, 17 de agosto, por crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro.
Para o ministro Celso de Melo, presidente da 2ª Turma, "este HC parece revelar um dado impressionante e preocupante: a corrupção impregnou-se no tecido e na integridade de partidos e de estatais, transformando em método de ação e conduta administrativa, degradando a própria dignidade da política, fazendo-a descer ao plano subalterno da delinquência institucional". 
Em sustentação oral durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat reforçou que há elementos seguros de que, mesmo após o início das investigações, inclusive da divulgação dos fatos, as condutas continuaram sendo praticadas, conforme parecer enviado ao STF pela Procuradoria-geral da República.
Ela destacou ainda que todos os fatos apontam que a liberdade do paciente representa sério e concreto risco para a ordem pública, e que a prisão preventiva seria necessária para impedir a continuidade da prática dos crimes.

HC 128.279 –
Na mesma sessão, a 2ª Turma negou o Agravo Regimental (recurso) no HC 128.279, também interposto por Fernando Soares. Em maio, o ministro Teori Zavascki havia negado o seguimento do habeas corpus.

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