TRF autoriza convênios para inspeção agropecuária em MT
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou
liminar que invalidava convênio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) com municípios de Mato Grosso para inspeção e
fiscalização na área de defesa agropecuária. O serviço é indispensável
para atestar a sanidade animal e vegetal da produção nacional.
Na
avaliação do Mapa, a liminar, impetrada pelo Ministério Público Federal
(MPF) no Mato Grosso, colocava em risco o funcionamento da
agroindústria no estado, na eventualidade de novas iniciativas com o
igual objetivo.
Ainda de
acordo com o Ministério da Agricultura, a cassação da medida pelo TRF
evita grave reflexo que a liminar poderia produzir no contexto das
relações comerciais brasileiras no plano internacional, no momento em
que o país intensifica ações para a ampliação de mercados para
exportação da produção nacional.
O
MPF argumentou, na ação, que o governo federal burlaria a regra que
obriga a realização de concurso público ao utilizar servidores cedidos
pelos municípios para atuar de forma integrada na inspeção a
frigoríficos com fiscais dos quadros federais.
Caso
prevalecesse o entendimento da primeira instância, que concedeu a
liminar, os convênios estariam cancelados e novos acordos não poderiam
ser firmados nos mesmos termos. A concessão da liminar desconsiderou
ainda a falta de base orçamentária, alegada pela defesa, para a
convocação dos concursados.
O
TRF acatou, porém, a defesa da União, segundo a qual o sistema único em
vigor autoriza expressamente a cessão de servidores municipais. A
operação, argumenta a União em sua defesa, não acrescenta despesa para o
Estado, ao contrário do que sugeriu o MPF.
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