Avança projeto que cria novo prazo para sistema de rastreamento de medicamentos Iara Guimarães Altafin

Foi aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto que prevê prazo de dez anos para a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, a partir do momento em que passarem a valer na legislação em vigor as mudanças sugeridas no projeto.
A Lei 11.903/2009, que instituiu o sistema, previa sua implantação em três anos, o que não ocorreu devido à complexidade do modelo de rastreamento de medicamentos, conforme explica o autor do PLS 276/2015, senador Humberto Costa (PT-PE). Com a definição dos novos prazos, ele acredita que será possível a estruturação do sistema com o rigor necessário para coibir a circulação de medicamentos falsificados ou que tenham sido roubados.
O rastreamento adequado, afirma ele, permitirá maior controle dos remédios, desde a produção até a aquisição pelos consumidores finais. Para que o setor tenha tempo suficiente para implantar o sistema, ele propõe que o novo prazo seja adotado de forma escalonada.
Humberto Costa prevê quatro anos para que todos os medicamentos fabricados no Brasil ou importados incluam nas embalagens informações mínimas exigidas pelo sistema de controle; até sete anos para que os elos da cadeia de medicamentos estabeleçam sistemas de comunicação para transmissão dos dados; e até dez anos para implantar mecanismos de consulta aos dados de movimentação dos medicamentos pela vigilância sanitária.
Além da ampliação do prazo, o autor também sugere modificar a lei para amplia a cobertura do sistema de rastreamento de medicamentos, incluindo a etapa da distribuição, em complemento à regra em vigor, que prevê controle da produção, dispensação e venda de remédios.
O projeto estabelece ainda que o controle seja realizado por meio de sistema de identificação individualizado dos medicamentos e simplifica as informações mínimas exigidas nas embalagens, para rastreamento dos produtos. Conforme o texto, será obrigatório o número de registro do medicamento junto ao órgão de vigilância sanitária federal; o número de série único do produto; o número do lote ou partida; e a data de validade do produto.
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apoiou as mudanças na lei sugeridas pelo autor e apresentou voto favorável ao projeto, lido pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), com emendas para corrigir a redação e a técnica legislativa. O texto segue agora para deliberação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado

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