NOTA À IMPRENSA
- Trata-se de uma decisão isolada que beneficia apenas os autores da ação, sem efeitos para os demais proprietários;
- O tema não está pacificado na jurisprudência, e já foram proferidas diversas decisões favoráveis ao Município de Londrina, em que os contribuintes tiveram sua pretensão derrotada, com a condenação em custas e honorários de sucumbência;
- A Secretaria Municipal de Fazenda entende que o procedimento atualmente adotado é o correto, tendo em vista que há loteamentos e imóveis que não estão previstos na Planta Genérica de Valores do IPTU, por terem surgido posteriormente a 2001. Por esse motivo, a legislação municipal permite a avaliação individual do imóvel, que foi realizada no caso concreto;
- Essa tese será defendida em todas as instâncias judiciais, sendo que a decisão proferida no caso mencionado não vincula as decisões futuras, as quais, acredita-se, serão favoráveis à tese do Município.
Atenciosamente,
Paulo César Gonçalves Valle, Procurador Geral do Município
Paulo Bento, Secretário Municipal da Fazenda
Comentários
Postar um comentário