Legalização simplificada de documentos públicos estrangeiros vai à promulgação Da Redação


O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo 208/2015, que trata da convenção sobre a eliminação da exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros, celebrada em Haia em outubro de 1961. A matéria, que foi aprovada pela manhã na Comissão de Relações Exteriores, segue agora para promulgação.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, além do Brasil, apenas o Canadá e a China são os únicos “grandes países” que não aderiram a esse acordo, que simplifica o processo de legalização de documentos brasileiros destinados a produzir efeitos no exterior e de documentos estrangeiros destinados a valer no Brasil.
Atualmente, segundo o Secretariado da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, na América Latina, apenas Bolívia, Cuba, Guatemala e Haiti não iniciaram seus processos de adesão. Chile e Paraguai estão em estágios avançados de adesão.

Atestado de legalidade

Com a concordância do Brasil, o instrumento de legalização dos documentos será a Apostila, uma espécie de atestado de legalidade emitido por autoridade competente brasileira e os documentos apostilados passarão a ter validade imediata em todos os demais 105 Estados-parte da convenção. Ao mesmo tempo, passarão a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo Apostila emitida por um desses países.
A Apostila reduz o tempo de processamento e os custos para cidadãos e empresas interessados, economizando recursos públicos comprometidos com o sistema de legalizações em vigor.
Atualmente, documentos brasileiros a serem utilizados no exterior são submetidos a processo de "legalizações em cadeia", passando por várias etapas, por diferentes instâncias governamentais e paraestatais, cabendo a última etapa nacional ao Ministério das Relações Exteriores.

Sistemas digitais

Conhecida como "Convenção da Apostila", esse é um dos acordos plurilaterais surgidos na Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado. Com o avanço da tecnologia, sistemas digitais de Apostila Eletrônica (“e-Apostille”) foram padronizados pelo Secretariado da Conferência e já desenvolvidos por diversos países.
Os documentos que poderão contar com o apostilamento são os provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça.
Também entram no rol os documentos administrativos, os atos notariais e as declarações oficiais incluídas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Entretanto, a convenção não se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado

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