Jucemg publica edital de notificação sobre Cancelamento Administrativo



Ao todo, 40.311 empresas estão sujeitas a serem declaradas como inativas e perderem a proteção de seus nomes empresariais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) publicou nesta quarta-feira (1/7) edital de notificação na Imprensa Oficial, alertando que as empresas que não procederam nenhum arquivamento de atos, até 31 de dezembro de 2004, poderão ser declaradas inativas e perderem a proteção de seus nomes empresariais.
O intuito da autarquia é promover uma grande movimentação, a fim de reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente e para isso, dobrou o prazo para seis meses, que vai de 1/7 a 31/12/2015. A medida tem como objetivo também atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais.
Neste ano, 40.311 empreendimentos no estado estão sujeitos ao Cancelamento Administrativo. Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos dez anos.
Do contrário, os empreendimentos serão declarados inativos, terão seus registros cancelados e perderão a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.
A consulta às empresas sujeitas ao cancelamento deve ser feita no site www.jucemg.mg.gov.br, menu Informações / Cancelamento Administrativo, onde está disponível para download a relação de todas as empresas listadas por município e a consulta individual por empresa, onde deve ser informado o Nire, ou o nome da empresa ou do município.
Em 2014, 32.076 empresas foram canceladas administrativamente e de forma extraordinária foram declaradas inativas pela Receita Estadual. Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis) e as cooperativas.
A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.
Cancelamento Administrativo por município:
- Belo Horizonte: 5.198
- Juiz de Fora: 1.622
- Uberlândia: 1.616
- Contagem: 1.031
- Uberaba: 854
- Montes Claros: 764
- Governador Valadares:732
- Varginha: 458
- Araxá: 215

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