Mantida decisão do TRF-3 sobre critérios para designação de procurador regional


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu de recurso extraordinário (RE 890616) interposto pelo Ministério Público Federal, em disputa relativa ao procedimento de designação do procurador regional dos Direitos do Cidadão. Com a inviabilidade de tramitação do recurso no Supremo, ficou mantido acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou ilegal a forma de designação definida por portaria da Procuradoria Geral da República (PGR). A decisão do ministro transitou em julgado e os autos foram remetidos à origem.

Segundo o entendimento adotado pelo decano do STF, a suposta ofensa ao texto constitucional ocorreria por via reflexa, e sua constatação reclamaria formulação de juízo prévio de legalidade. “Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constituição, como exigido pela jurisprudência da Corte, torna-se inviável o acesso à via recursal extraordinária”, afirmou.

No caso em questão, o TRF-3, ao analisar recurso, determinou extinção de ação civil pública ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão contra uma empresa que atua no Estado de São Paulo. A Corte regional entendeu ausente a capacidade postulatória do procurador tendo em vista as regras adotadas para sua investidura no cargo. Isso porque, ao invés da adoção de critérios individuais de mérito e antiguidade, a designação se deu para mandato, após resultado de eleição em chapas – conforme definido pela Portaria PGR 588/2003.

Segundo o acórdão o TRF-3, ainda que o Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993) preveja a designação do procurador regional dos Direitos do Cidadão pelo procurador-geral da República, essa medida deve ser tão só um ato formal e burocrático de finalização dos procedimentos de reconhecimento do mérito ou da antiguidade.

“A designação do agente político é ato final, de formalização burocrática, dos procedimentos de promoção e remoção. A sua previsão normativa não legitima a criação de nova sistemática de cooptação dos agentes políticos”, assentou a decisão da corte regional.

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