Proposta permite novo acordo de partilha após divórcio consensual
Cleia Viana/Câmara dos deputados
Augusto Carvalho: proposta tem como base decisão do STJ para pedido de casal divorciado com dificuldade em cumprir o acordo inicialmente estabelecido
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10359/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite novo acordo de partilha de bens após divórcio consensual.
Pela proposta, o acordo de partilha de bens em um divórcio consensual já homologado na justiça poderá ser substituído por novo acordo também consensual. O requerimento de alteração não poderá vir de vício, erro de consentimento ou briga sobre o objeto do acerto.
Carvalho baseou a proposta em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a partir de um pedido de um casal divorciado por dificuldade em cumprir o acordo inicialmente estabelecido.
“Trata-se de decisão inovadora que privilegia a desjudicialização dos conflitos e estimula a adoção de solução consensual típica dos métodos de autocomposição”, disse o deputado.
A proposta incorpora a possibilidade ao Código Civil (Lei 10.406/02).
A proposta incorpora a possibilidade ao Código Civil (Lei 10.406/02).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Edição – Rachel Librelon
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