Secretaria da Justiça atualiza números da Saída Temporária

Um total de 1.976 apenados receberam autorização judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina (no ano passado foram 1.529). Os números foram atualizados pelo Departamento de Administração Prisional (Deap), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do sistema de Informações Penais (Ipen-SC). Do total de 1.976 detentos, 928 já foram liberados e 1.048 ainda devem ser liberados entre os dias 24 e 31 de dezembro, e retorno está previsto a partir de 3 de janeiro de 2016.
É importante ressaltar que a Saída Temporária é diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e  não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).
 Já o Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.

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