Secretaria da Justiça atualiza números da Saída Temporária
É importante ressaltar que a Saída Temporária é diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).
Já o Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.
Comentários
Postar um comentário