Rejeitada denúncia contra deputado federal Aníbal Gomes por crimes eleitorais



Por falta de provas, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE) oferecida pelo Ministério Público Federal no Inquérito (INQ) 4119. O parlamentar foi denunciado por ter supostamente inserido declaração falsa em documento público, usado para fins eleitorais (artigos 350 e 353 da Código Eleitoral).
Segundo consta da denúncia, o deputado, candidato em 2014 à reeleição, declarou à Justiça Eleitoral ter feito doações mediante depósitos em espécie para sua própria campanha, no valor de R$ 207 mil. Ocorre que, em depoimento prestado em agosto de 2015, no curso do Inquérito 3989, em trâmite no STF em decorrência da operação Lava-Jato, quando indagado sobre seu patrimônio e sobre valores em espécie que supostamente guardava consigo, o deputado afirmou que, do total informado ao TSE como doações pessoais à própria campanha, pelo menos R$ 100 mil tinham como origem doações feitas por terceiros, principalmente amigos e parentes.
A defesa de Aníbal Gomes alegou ausência de justa causa e inépcia da denúncia. De acordo com o advogado, não havendo outros elementos de prova que não a confissão, não pode ser deflagrada ação penal. Além disso, a defesa declarou que a confissão do deputado foi posteriormente retratada.
Ausência de provas
De acordo com o relator do inquérito, ministro Teori Zavascki, a jurisprudência do Supremo admite a condenação do acusado com base em confissão extrajudicial, posteriormente retratada em juízo. No entanto, exige-se, nesses casos, que o recebimento da denúncia tenha amparo nas demais provas produzidas. “Esse entendimento deve nortear o recebimento da denúncia de modo a exigir que em acréscimo à confissão realizada pelo acusado perante a autoridade policial, posteriormente retratada, sejam apresentados elementos indiciários mínimos de autoria e materialidade delitiva”, disse. Contudo, afirmou o ministro, não é o que ocorreu no caso em exame.
Segundo o relator, o depoimento do deputado à Polícia Federal no curso da operação Lava-Jato foi o elemento fundamental apresentado pela denúncia como indicativo da autoria e materialidade. “O Ministério Público sequer arrolou testemunhas”, declarou.
Além disso, o ministro verificou que a Justiça Eleitoral não constatou quaisquer irregularidades e aprovou sem ressalvas as contas de campanha do deputado. “Em suma, não há nenhuma prova”, declarou o ministro ao votar pela rejeição da denúncia. A decisão foi unânime.

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