Em relação à nota do desembargador José Aquino Flôres de Camargo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Governo do Estado:



         - Recebe a manifestação dentro do espírito altivo que sempre pautou as relações entre os poderes, compreendendo a necessidade de o atual presidente posicionar-se politicamente perante os integrantes do poder que comanda;
         - Reitera que continuará desempenhando sua função, delegada pela população, de defender o bem comum, com foco especialmente naqueles que mais precisam. Mudanças geram contrariedades, mas é inadiável a tarefa de recuperar a sustentabilidade do serviço público gaúcho;
         - A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE) é um marco nesse sentido, pois foca na sociedade e nas áreas essenciais da saúde, segurança e educação. Além disso, protege todos os servidores públicos, que não podem mais passar pelo constrangimento de salários atrasados e falta de perspectiva na carreira;
         - O Poder Executivo, ao apresentar novos projetos e convocar a Assembleia Legislativa, age absolutamente dentro de sua legitimidade constitucional e democrática. E assim fará sempre que julgar necessário. Alguns projetos tramitam há mais de seis meses. Caberá ao Parlamento, dentro de sua independência, deliberar a respeito;
         - O protagonismo do Rio Grande do Sul é da sociedade, maior responsável pelo Estado produtivo e empreendedor que temos. E será por meio dela que iremos construir um novo ciclo de desenvolvimento econômico e social. O setor público deve ser um facilitador, e não um obstáculo nesse caminho;
         - A situação financeira do Estado está sendo tratada com verdade, de maneira transparente, aberta e dialogada. Para enfrentar esse desafio, é necessário um olhar abrangente e elevado, com a visão do todo, o que a sociedade gaúcha já está demonstrando.
- Precisamos cultivar a ética da unidade, da solidariedade e do espírito público para, assim, construir um novo futuro. Plantar hoje para colher amanhã. Todos pelo Rio Grande.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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