Lei assegura às mães direito a amamentar em locais públicos ou privados

Texto acompanha recomendação da OMS e descumprimento acarreta multa
O direito das mães a amamentar em locais públicos ou privados é garantido no Estado de São Paulo, conforme Projeto de Lei (PL) 414/2015, sancionado no início do mês de dezembro pelo governador Geraldo Alckmin e aprovado pela Assembleia Legislativa.

A lei, que está em processo de regulamentação, prevê multa de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 510, dobrado na reincidência, em caso de descumprimento.

O texto vai ao encontro do que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), de que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.

Conforme diz a lei, independente da existência de áreas segregadas para aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de toda criança à amamentação. Estabelece também a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.

A íntegra da Lei nº 16.047, de 4 de dezembro de 2015, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 5 de dezembro.

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