Ex-executivos da Odebrecht entram com pedidos de liberdade no STF
Advogados de três ex-executivos do Grupo Odebrecht investigados
na operação Lava-Jato – Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e
Rogério Santos de Araújo – entraram com pedido de liberdade no Supremo
Tribunal Federal (STF) por meio dos Habeas Corpus (HC) 132267, 132229 e
132233, respectivamente. As defesas questionam decisão da 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça do último dia 15 de dezembro que manteve
prisões preventivas em andamento desde junho.
Os habeas corpus pedem a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pela 13ª Vara Federal de Curitiba em duas ações distintas, em 24 de julho e 19 de outubro de 2015, sendo que todos os acusados estão presos desde junho. As defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e foram determinadas para inviabilizar o controle jurisdicional por instâncias superiores.
De acordo com os advogados, as justificativas para as prisões preventivas não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas. Alegam, ainda, que os requisitos citados pelo magistrado para decretar as prisões são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e o da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos.
Outro argumento das defesas é a necessidade de os denunciados obterem o mesmo tratamento recebido por outros investigados em situação semelhante que foram liberados da prisão. Os advogados fazem especial menção ao ex-executivo do Grupo Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, que teve a prisão preventiva revogada pelo ministro Teori Zavascki em outubro deste ano, em decisão no HC 130254.
Segundo os advogados, os acusados sempre estiveram à disposição da Justiça e não há indícios de que pretendam atrapalhar o processo ou fugir do país se forem soltos. Todos reforçam a urgência dos pedidos lembrando que, caso a ordem não seja concedida antes do recesso do Judiciário que se inicia no dia 20 de dezembro, os acusados poderão passar mais dois meses na prisão antecipando o cumprimento de supostas penas e violando o princípio de liberdade garantido pela Constituição Federal.
As defesas pedem medida liminar para concessão imediata de alvará de soltura e, no mérito, a confirmação de liminar e cassação dos decretos de prisão preventiva emitidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba e a decisão da 5ª Turma do STJ que confirmou o entendimento. Os três habeas corpus foram distribuídos por prevenção ao ministro Teori Zavascki.
Os habeas corpus pedem a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pela 13ª Vara Federal de Curitiba em duas ações distintas, em 24 de julho e 19 de outubro de 2015, sendo que todos os acusados estão presos desde junho. As defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e foram determinadas para inviabilizar o controle jurisdicional por instâncias superiores.
De acordo com os advogados, as justificativas para as prisões preventivas não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas. Alegam, ainda, que os requisitos citados pelo magistrado para decretar as prisões são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e o da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos.
Outro argumento das defesas é a necessidade de os denunciados obterem o mesmo tratamento recebido por outros investigados em situação semelhante que foram liberados da prisão. Os advogados fazem especial menção ao ex-executivo do Grupo Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, que teve a prisão preventiva revogada pelo ministro Teori Zavascki em outubro deste ano, em decisão no HC 130254.
Segundo os advogados, os acusados sempre estiveram à disposição da Justiça e não há indícios de que pretendam atrapalhar o processo ou fugir do país se forem soltos. Todos reforçam a urgência dos pedidos lembrando que, caso a ordem não seja concedida antes do recesso do Judiciário que se inicia no dia 20 de dezembro, os acusados poderão passar mais dois meses na prisão antecipando o cumprimento de supostas penas e violando o princípio de liberdade garantido pela Constituição Federal.
As defesas pedem medida liminar para concessão imediata de alvará de soltura e, no mérito, a confirmação de liminar e cassação dos decretos de prisão preventiva emitidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba e a decisão da 5ª Turma do STJ que confirmou o entendimento. Os três habeas corpus foram distribuídos por prevenção ao ministro Teori Zavascki.
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