Ex-executivos do grupo Andrade Gutierrez pedem revogação de suas prisões 



As defesas de Otávio Marques de Azevedo (ex-presidente da holding Andrade Gutierrez S/A) e de Elton Negrão de Azevedo Júnior (ex-diretor da unidade de negócios industriais da Construtora Andrade Gutierrez S/A), presos em decorrência de desdobramentos da operação Lava-Jato há seis meses, impetraram Habeas Corpus (HC 132219 e HC 132221, respectivamente) no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais pedem a revogação de suas prisões preventivas ou a substituição por medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alegando constrangimento ilegal. As defesas questionam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitam habeas lá impetrados.
Otávio Azevedo afirma que sua atuação sempre esteve vinculada à área de telecomunicações, tanto que presidiu a Andrade Gutierrez Telecom, tendo dedicado os últimos anos à fusão entre as empresas Oi e Portugal Telecom. Alega que sua atuação na estrutura do grupo “sempre foi institucional e representativa, justamente por conta da autonomia e independência das empresas que constituem a holding”. Argumenta que a investigação que gerou o decreto de prisão preventiva pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) é focada na Construtora Andrade Gutierrez e seus contratos com a Petrobras, tanto que nenhum dos delatores teria mencionado seu nome.
A defesa de Azevedo afirma ainda que ele foi afastado de todos os cargos que ocupava na Andrade Gutierrez e destituído dos poderes que lhes eram outorgados. Quanto à venda de seu barco, em 2012, para Fernando Soares (Fernando Baiano), sustenta que “a questão do barco é simples, legal e lícita; e já foi explicada pelo paciente às autoridades policiais de Curitiba e Brasília”.
Já Elton Negrão, cujo nome foi citado por três delações, diz que o delator Augusto Mendonça afirmou que, desde o final de 2006, Negrão não mais participou das reuniões do chamado “clube das empreiteiras”. Afirma que sua prisão foi decretada para que fossem garantidas a instrução criminal e a ordem pública, já que haveria o risco de reiteração delitiva em razão da existência de diversos contratos ainda em vigor com a Petrobras.
“Não é razoável, no campo das medidas cautelares, que a prisão preventiva seja a única opção do julgador. Ora, é descumprindo o princípio da proporcionalidade que o juiz de 1º grau, invariavelmente, opta pela medida cautelar mais grave, que é a prisão antecipada, sempre trabalhando com juízos de prognose, isto é, com fatos futuros absolutamente incertos”, afirma a defesa de Otávio Azevedo, acrescentando que ele foi afastado dos cargos que ocupava e destituído de poderes.
Por prevenção, os HCs foram distribuídos para o ministro Teori Zavascki.

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