Concedido regime semiaberto a Kátia Rabello, condenada na AP 470
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), relator da Execução Penal (EP) 8, autorizou a progressão para
regime semiaberto de Kátia Rabello, condenada a 14 anos e 5 meses de
prisão por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
de instituição financeira. Ex-presidente do Banco Rural (hoje em
liquidação extrajudicial), Kátia Rabello foi condenada no julgamento da
Ação Penal (AP) 470, relativa ao mensalão.
Segundo o entendimento adotado por Luís Roberto Barroso, a condenada já cumpriu os requisitos para a progressão de regime, uma vez que obteve 206 dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, comprovadas pelo juízo da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte. Conforme a documentação, a sentenciada exerceu trabalho no complexo penitenciário e frequentou cursos de educação profissional.
A decisão aponta ainda que Kátia Rabello comprovou ter parcelado a multa imposta, de 386 dias-multa. Segundo o juízo de execução, ainda que a sentenciada tenha elevado patrimônio, parte dos bens estão arrestados, e não possui renda em espécie, sendo fixado o parcelamento em 12 vezes.
O STF, diz o ministro Roberto Barroso, tem entendimento de que a progressão é possível caso a multa esteja sendo paga por parcelamento. “Firmado o parcelamento da multa e comprovado o pagamento da primeira parcela do ajuste, defiro à condenada Kátia Rabello a progressão para o regime semiaberto”, afirmou.
Segundo o entendimento adotado por Luís Roberto Barroso, a condenada já cumpriu os requisitos para a progressão de regime, uma vez que obteve 206 dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, comprovadas pelo juízo da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte. Conforme a documentação, a sentenciada exerceu trabalho no complexo penitenciário e frequentou cursos de educação profissional.
A decisão aponta ainda que Kátia Rabello comprovou ter parcelado a multa imposta, de 386 dias-multa. Segundo o juízo de execução, ainda que a sentenciada tenha elevado patrimônio, parte dos bens estão arrestados, e não possui renda em espécie, sendo fixado o parcelamento em 12 vezes.
O STF, diz o ministro Roberto Barroso, tem entendimento de que a progressão é possível caso a multa esteja sendo paga por parcelamento. “Firmado o parcelamento da multa e comprovado o pagamento da primeira parcela do ajuste, defiro à condenada Kátia Rabello a progressão para o regime semiaberto”, afirmou.
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