Senadora quer isentar igrejas de direito autoral por músicas tocadas em eventos religiosos
Rodrigo Baptista
O Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode ser proibido de cobrar por
execuções musicais em eventos religiosos, gratuitos e sem finalidade de
lucro. É o que propõe um projeto de lei apresentado em 2011 pela
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mas que ainda aguarda definição no
Senado.
Criado em 1973, o Ecad é uma
instituição privada que tem como missão recolher direitos autorais de
execuções musicais e distribuí-los aos seus autores ou detentores
legais da obra. A atuação do órgão foi alvo de uma CPI do Senado, que
identificou irregularidades em seu funcionamento. A investigação
promovida pelos senadores resultou na Lei 12.853, de agosto de 2013, que regulamentou a atividade do órgão.
De acordo com a proposta da senadora Gleisi Hoffmann, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2011,
essa lei seria alterada para isentar da arrecadação de direitos
autorais a execução, por qualquer meio, de obras musicais ou
literomusicais, em cultos, cerimônias ou eventos realizados por
organizações religiosas.
-
Entendemos que, desde que a representação ou execução pública da obra se
dê no âmbito de evento destinado à manifestação religiosa e sem
finalidade lucrativa, não há por que sujeitá-la a prévia autorização e,
especialmente, à arrecadação de valores por parte do Ecad, tendo em
vista que os responsáveis não auferirão nenhuma vantagem pecuniária e,
portanto, não tirarão proveito econômico algum das obras utilizadas, não
havendo, pois, ofensa aos direitos patrimoniais do autor – argumenta a
senadora.
Não se trata de uma iniciativa isolada
no Congresso. Outros projetos com objetivos semelhantes tramitam na
Câmara dos Deputados, mas a mudança encontra resistência, o que talvez
explique o fato de o projeto pouco ter avançado nesses três anos. Desde
sua apresentação, o PLS está parado na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Jurisprudência
A discussão gira em torno do direito
fundamental à liberdade de culto, frente ao direito do autor. Os
argumentos contrários apontam que a proposta seria inconstitucional por
ferir o direito patrimonial dos autores. A questão, aliás, foi levantada
há pouco mais de um ano, quando foi rejeitada uma emenda ao projeto que
deu origem à Lei 12.853,
de agosto de 2013. A emenda apresentada na Câmara isentaria de cobrança
sobre o uso de obras musicais os eventos filantrópicos ou de utilidade
pública.
Mas a senadora Gleisi Hoffmann observa
que já existem decisões judiciais que admitem a restrição de direitos
autorais, desde que isso não interfira na exploração normal da música ou
prejudique injustificadamente o titular.
- Não há conflito entre a modificação
legislativa aqui proposta e o inciso XXVII do art. 5º da Constituição,
que assegura proteção ao direito autoral. O caso, a bem da verdade, é de
harmonização de normas e princípios de status constitucional – justifica Gleisi, ressaltando que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.
Agência Senado
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