Projeto restringe doações eleitorais de empresas de publicidade

Guilherme Oliveira 
Empresas de publicidade podem enfrentar mais restrições para fazer doações a campanhas eleitorais. O PLS 144/2014, do senador Humberto Costa (PT-PE), proíbe doações, em dinheiro ou prestação de serviços, por parte de empresas do segmento que tenham contratos em vigor com o poder público.
Essas empresas passam a integrar o rol de doadores vedados pela Lei Eleitoral. Atualmente, figuram nessa relação entidades e governos estrangeiros, órgãos da administração pública direta ou indireta, concessionários de serviços públicos, sindicatos, entidades religiosas ou esportivas, organizações não-governamentais (ONGs) que recebam recursos públicos, entidades privadas que recebam contribuição compulsória, empresas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
Além disso, as demais empresas de publicidade, se fizerem doações, não poderão firmar contratos com a administração pública em qualquer nível pelos quatro anos seguintes – mesmo que a doação tenha sido realizada para candidato derrotado nas eleições.
Na justificativa do projeto, o senador manifesta preocupação com a possibilidade de as doações eleitorais de empresas serem usadas como moeda de troca entre governantes e doadores. "Empresas podem fazer doações de grande monta. Suas condições de lucratividade dependem, em boa medida, de decisões tomadas por mandatários eleitos. Existe sempre, portanto, a possibilidade de barganhas ilegítimas, que envolvem a oferta de meios de campanha em troca de decisões futuras favoráveis",  afirma o senador.
Segundo Humberto, a proposta preenche uma lacuna, já que as restrições existentes hoje a doações de empresas não abrangem as que atuam no setor publicitário. "Esse conjunto de empresas detém contratos de valor expressivo e suas doações podem introduzir na campanha e na eleição um viés favorável aos candidatos governistas de difícil superação", diz.
O PLS 144/2014 aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado

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