Projeto restringe doações eleitorais de empresas de publicidade
Guilherme Oliveira
Empresas de publicidade podem enfrentar mais restrições para fazer doações a campanhas eleitorais. O PLS 144/2014,
do senador Humberto Costa (PT-PE), proíbe doações, em dinheiro ou
prestação de serviços, por parte de empresas do segmento que tenham
contratos em vigor com o poder público.
Essas empresas passam a integrar o rol de doadores vedados pela Lei Eleitoral.
Atualmente, figuram nessa relação entidades e governos estrangeiros,
órgãos da administração pública direta ou indireta, concessionários de
serviços públicos, sindicatos, entidades religiosas ou esportivas,
organizações não-governamentais (ONGs) que recebam recursos públicos,
entidades privadas que recebam contribuição compulsória, empresas sem
fins lucrativos que recebam recursos do exterior e organizações da
sociedade civil de interesse público (Oscips).
Além disso, as demais empresas de
publicidade, se fizerem doações, não poderão firmar contratos com a
administração pública em qualquer nível pelos quatro anos seguintes –
mesmo que a doação tenha sido realizada para candidato derrotado nas
eleições.
Na justificativa do projeto, o senador
manifesta preocupação com a possibilidade de as doações eleitorais de
empresas serem usadas como moeda de troca entre governantes e doadores.
"Empresas podem fazer doações de grande monta. Suas condições de
lucratividade dependem, em boa medida, de decisões tomadas por
mandatários eleitos. Existe sempre, portanto, a possibilidade de
barganhas ilegítimas, que envolvem a oferta de meios de campanha em
troca de decisões futuras favoráveis", afirma o senador.
Segundo Humberto, a
proposta preenche uma lacuna, já que as restrições existentes hoje a
doações de empresas não abrangem as que atuam no setor publicitário.
"Esse conjunto de empresas detém contratos de valor expressivo e suas
doações podem introduzir na campanha e na eleição um viés favorável aos
candidatos governistas de difícil superação", diz.
O PLS 144/2014 aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado
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