Projeto restringe doações eleitorais de empresas de publicidade
                Guilherme Oliveira 
                
        
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
        
    
            
            
                
Empresas de publicidade podem enfrentar mais restrições para fazer doações a campanhas eleitorais. O PLS 144/2014,
 do senador Humberto Costa (PT-PE), proíbe doações, em dinheiro ou 
prestação de serviços, por parte de empresas do segmento que tenham 
contratos em vigor com o poder público.
Essas empresas passam a integrar o rol de doadores vedados pela Lei Eleitoral.
 Atualmente, figuram nessa relação entidades e governos estrangeiros, 
órgãos da administração pública direta ou indireta, concessionários de 
serviços públicos, sindicatos, entidades religiosas ou esportivas, 
organizações não-governamentais (ONGs) que recebam recursos públicos, 
entidades privadas que recebam contribuição compulsória, empresas sem 
fins lucrativos que recebam recursos do exterior e organizações da 
sociedade civil de interesse público (Oscips).
Além disso, as demais empresas de 
publicidade, se fizerem doações, não poderão firmar contratos com a 
administração pública em qualquer nível pelos quatro anos seguintes – 
mesmo que a doação tenha sido realizada para candidato derrotado nas 
eleições.
Na justificativa do projeto, o senador 
manifesta preocupação com a possibilidade de as doações eleitorais de 
empresas serem usadas como moeda de troca entre governantes e doadores. 
"Empresas podem fazer doações de grande monta. Suas condições de 
lucratividade dependem, em boa medida, de decisões tomadas por 
mandatários eleitos. Existe sempre, portanto, a possibilidade de 
barganhas ilegítimas, que envolvem a oferta de meios de campanha em 
troca de decisões futuras favoráveis",  afirma o senador.
Segundo Humberto, a
 proposta preenche uma lacuna, já que as restrições existentes hoje a 
doações de empresas não abrangem as que atuam no setor publicitário. 
"Esse conjunto de empresas detém contratos de valor expressivo e suas 
doações podem introduzir na campanha e na eleição um viés favorável aos 
candidatos governistas de difícil superação", diz.
O PLS 144/2014 aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado
                                    
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