Câmara aprova proposta que limita reeleição de diretores de escolas
A proposta da Prefeitura de Curitiba que muda a lei referente à
eleição de diretores e vice-diretores de escolas municipais de Curitiba
foi aprovada de forma unânime nesta segunda-feira (29), em primeiro
votação, pela Câmara Municipal. A segunda votação acontece nesta
terça-feira (30).
A nova lei altera a nº 8.280/92, em vigor há mais de 20 anos, e foi construída de forma participativa entre representantes da administração, sindicato e Conselho Municipal da Educação.
Pela proposta, haverá limite de uma reeleição para chapa de diretor e vice-diretor, independentemente da posição do candidato na chapa. A reeleição será considerada a partir do próximo pleito, desconsiderando as reeleições já realizadas até o momento.
A proposta prevê um voto por matrícula, o que permite que profissionais com mais de um padrão votem mais de uma vez. Os mandatos continuarão sendo de três anos. Pais de alunos terão direito a apenas um voto no segmento comunidade, não importando o número de filhos matriculados. Estudantes acima de 16 anos têm direito ao voto e, se votarem, os pais não poderão votar.
Para estimular a participação das famílias no processo eleitoral, a eleição será realizada em uma sexta-feira, no início do funcionamento da escola até as 19 horas, sem interrupção entre os períodos.
Mudar a lei foi necessário em função do amplo crescimento que a rede nos últimos anos, com a abertura de escolas e contratação de profissionais. “Não se pode falar em educação de qualidade sem a garantia da participação de todos os envolvidos nos processos importantes para a escola”, diz o prefeito Gustavo Fruet.
A nova proposta foi construída por uma comissão criada por decreto municipal (331/2014) e formada por representantes da administração municipal, Sindicato os Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e Conselho Municipal da Educação. O grupo trabalhou desde novembro de 2013 até junho deste ano, em 19 reuniões registradas em ata. “Foram mais de 12 mil profissionais envolvidos na consulta e que subsidiaram a proposta final”, disse a secretária municipal da Educação, Roberlayne Borges Roballo.
“O fato de ter sido formulada após consultas e com participação de representantes fez o projeto ser aprovado com unanimidade”, disse o líder do prefeito na Câmara, vereador Pedro Paulo. “Essa é uma lei que aprimora um processo democrático que já acontece e que faz de Curitiba ser uma referência na escolha dos dirigentes das escolas”, disse Pedro Paulo.
A nova lei entrará em vigor para as eleições de novembro deste ano. A escolha das direções das escolas acontece em todas as escolas da rede municipal. Podem concorrer aos cargos de direção e vice-direção os profissionais do Magistério, dentro dos quesitos previstos na legislação.
A nova lei altera a nº 8.280/92, em vigor há mais de 20 anos, e foi construída de forma participativa entre representantes da administração, sindicato e Conselho Municipal da Educação.
Pela proposta, haverá limite de uma reeleição para chapa de diretor e vice-diretor, independentemente da posição do candidato na chapa. A reeleição será considerada a partir do próximo pleito, desconsiderando as reeleições já realizadas até o momento.
A proposta prevê um voto por matrícula, o que permite que profissionais com mais de um padrão votem mais de uma vez. Os mandatos continuarão sendo de três anos. Pais de alunos terão direito a apenas um voto no segmento comunidade, não importando o número de filhos matriculados. Estudantes acima de 16 anos têm direito ao voto e, se votarem, os pais não poderão votar.
Para estimular a participação das famílias no processo eleitoral, a eleição será realizada em uma sexta-feira, no início do funcionamento da escola até as 19 horas, sem interrupção entre os períodos.
Mudar a lei foi necessário em função do amplo crescimento que a rede nos últimos anos, com a abertura de escolas e contratação de profissionais. “Não se pode falar em educação de qualidade sem a garantia da participação de todos os envolvidos nos processos importantes para a escola”, diz o prefeito Gustavo Fruet.
A nova proposta foi construída por uma comissão criada por decreto municipal (331/2014) e formada por representantes da administração municipal, Sindicato os Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e Conselho Municipal da Educação. O grupo trabalhou desde novembro de 2013 até junho deste ano, em 19 reuniões registradas em ata. “Foram mais de 12 mil profissionais envolvidos na consulta e que subsidiaram a proposta final”, disse a secretária municipal da Educação, Roberlayne Borges Roballo.
“O fato de ter sido formulada após consultas e com participação de representantes fez o projeto ser aprovado com unanimidade”, disse o líder do prefeito na Câmara, vereador Pedro Paulo. “Essa é uma lei que aprimora um processo democrático que já acontece e que faz de Curitiba ser uma referência na escolha dos dirigentes das escolas”, disse Pedro Paulo.
A nova lei entrará em vigor para as eleições de novembro deste ano. A escolha das direções das escolas acontece em todas as escolas da rede municipal. Podem concorrer aos cargos de direção e vice-direção os profissionais do Magistério, dentro dos quesitos previstos na legislação.
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