Senado recebe sugestão de unificação das ouvidorias no serviço público federal

Marilia Coêlho 
Instituir um sistema unificado de ouvidorias no serviço público federal. Essa é a finalidade da Sugestão (SUG) 14/2014, encaminhada ao Senado pelo Centro Brasileiro de Estudos Sociais e Políticos (Cebesp).
De acordo com proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a atual Ouvidoria-Geral da União (OGU), no novo modelo, teria a função de promover a transparência e a eficácia da administração pública federal por meio da participação popular. O Cebesp também sugere que a OGU utilize a informalidade no contato com os cidadãos e que tenha autonomia funcional, administrativa e financeira. Além disso, a instituição não deve estar vinculada a nenhum dos poderes de Estado.
Atualmente a OGU é ligada à Controladoria-Geral da União (CGU) e tem a função de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação sobre órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A sugestão determina que o Ouvidor-geral da União tenha mais de 35 anos e seja escolhido pelo Congresso Nacional a partir de lista tríplice elaborada por entidades representativas da sociedade civil. O mandato do Ouvidor-Geral da União seria fixado em três anos, renovável uma única vez.
De acordo com o Cebesp, a institucionalização das ouvidorias ocorreu de forma voluntarista, espontânea e com ingredientes autoritários. A sugestão pretende instituir, em todo o país uma rede de ouvidorias no serviço público federal para acabar com o isolamento das unidades de ouvidorias e com a ausência de autonomia e de legitimação social e política desses órgãos.
A União teria unidades de ouvidoria em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta. Aos ouvidores caberia receber e encaminhar propostas, sugestões, reclamações e denúncias aos órgãos sujeitos à sua fiscalização. Além disso, poderiam requisitar quaisquer documentos ao órgão mencionado para atender ou acompanhar as demandas recebidas.
“Como resultado desse processo, temos um conjunto atomizado destas, sem coordenação técnica nem homogeneidade político-institucional, com baixo status funcional, quase todas subordinadas ao gestor e escolhidas por critérios político-partidários”, afirma o Cebesp.
O Regimento Interno do Senado Federal permite que órgãos de classe, sindicatos, associações e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação no Congresso, apresentem sugestões à CDH. A comissão deve analisar se a proposta deve ou não se transformar em projeto de lei. Se a comissão aprovar sugestão, ela vai se tornar um projeto de lei de autoria do colegiado e seguirá a tramitação comum aos demais projetos da Casa.
Agência Senado

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