Sancionada lei sobre assistência social no Estado

Lei que contextualiza as condições de vulnerabilidade do usuário do Suas entra em vigor
Lei que contextualiza as condições de vulnerabilidade do usuário do Suas entra em vigor - Foto: Pollyanna Maliniak
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no último sábado (22/12/12), a sanção do governador Fernando Pimentel na véspera à Lei 23.176, que dispõe sobre os direitos do usuário dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios da assistência social do Estado.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 924/15, do deputado André Quintão (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 11 de dezembro.
A norma vai nortear a relação entre os usuários dos serviços de assistência social e o Estado. O texto aprovado tornou os direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) mais abrangentes.
A lei contextualiza as condições de vulnerabilidade do usuário que teria direito aos serviços do Suas, que seriam “decorrentes da pobreza, da ausência de renda ou de acesso aos serviços públicos, dos ciclos de vida, da fragilização de vínculos afetivos, da discriminação”.
Também caracteriza as garantias que os serviços, programas e benefícios da assistência social devem prover aos seus usuários, como a segurança de renda, por meio da concessão de auxílios financeiros ou de benefícios continuados; de convívio ou vivência familiar e comunitária, visando a restabelecer e fortalecer vínculos familiares e sociais; e de autonomia, destinada a favorecer o protagonismo, a independência pessoal e o exercício da cidadania.

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