Regulamentação de escola indígena é publicada
Foi sancionada pelo governador e publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (22/12/18), a Lei 23.177, de 2018, que cria a categoria “escola indígena”, por meio de modificação na Lei 22.445, de 2016, que trata da educação escolar indígena no Estado.
A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 5.037/18, do próprio governador, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11/12/18, com modificações no texto original.
A nova lei inclui como diretriz para a educação indígena a contribuição para o bem-estar da comunidade indígena e para a preservação de seu território e dos recursos nele existentes.
O dispositivo também acrescenta que o ensino poderá ser organizado em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, com alternância regular de períodos de estudos, ou de forma diversa, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
As novas regras determinam, ainda, que o professor deve ser oriundo preferencialmente da própria comunidade. Também permitem que as administrações municipais criem escolas indígenas e prevê que cabe aos órgãos competentes do Poder Executivo definirem qual é o ato infralegal que ordenará a rotina das instituições de ensino.
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